domingo, 9 de fevereiro de 2020

UKO BA (Mandjaku AMPUSS).

Por: mago yanick aerton

Os especialistas em Direito já debateram suficientemente esse assunto, mas nunca é demais reforçar os nossos concidadãos com informações para melhor compreenderam as dinâmicas em curso na nossa sociedade politica, relativamente aquilo que por muita gente é considerado de crise pós-eleitoral, quando na verdade não passa de um mero exercício de direito de cidadania.
O candidato do PAIGC, partido no poder, Engª. Domingos Simões Pereira, perdeu as eleições contra o da oposição, e é normal que não se conformasse com os resultados porque o golpe foi tão duro que a vida do candidato derrotado, que é por sinal o presidente do PAIGC, estaria em perigo se, mesmo sabendo da sua derrota, não desse um sinal de resistência para acalmar os ânimos do sector radical do partido.
Foi exactamente o que fez o Engª. Domingos Simões Pereira, para salvar a sua pele e continuar a ser aquele líder que conseguiu fazer face ao Presidente José Mário Vaz e conseguiu neutralizá-lo, porque se apresentou a frente deste com tal astúcia que saia sempre airoso em todas as contendas, e isso é de reconhecer, se quisermos ser sinceros. Por isso é que ele dizia, com toda a arrogância: vou enfrentar o Jomav e derrotá-lo em todas as frentes, e, com toda a sinceridade conseguiu. La président Vaz s’est laissé faire, il s’est laissé piétiner par Pereira, pendant toute la durée de son mandat.
A propósito da sonhada anulação das eleições eleitorais, é bom não esquecermos que a lei não prevê tal figura, salvo nalgumas mesas de voto, se as reclamações não forem sanadas até chegar ao STJ, desde que possam ter influência nos resultados eleitorais.
Os Venerandos Juízes Conselheiros do STJ são pessoas de bem, além de estarem bem equipados tecnicamente para exercerem com competência na última instância judicial do nosso pais, são patriotas comprometidos com a lei e a sua consciência, devendo por isso merecer a consideração e o carinho de todos os Guineenses.
Um bom cidadão deve confiar nas instituições do seu país e dos Guineenses que nelas exercem. Este STJ é o que temos, esses Venerandos Juízes Conselheiros são os que temos, e não vamos importar outro STJ e muito menos outos Venerandos Juízes Conselheiros para virem interpretar as leis aprovadas pelos representantes do povo na Assembleia Nacional do Popular. No da balur a kil ki di nós!
Alguns dos Venerandos Juízes Conselheiros podem até ter posicionamentos que se possam considerar de polémicos, mas fizeram saber as suas posições. É entendimento de muitos de que o STJ devia pura a simplesmente indeferido o requerimento do recurso interposto, mas não o fez e caiu na fita do PAIGC e do seu candidato. Mas isso não é o fim do mundo, são seres humanos e não são infalíveis.
Agora que os Venerandos Juízes Conselheiros têm na sua posse todos os elementos para melhor ajuizar, os Guineenses não devem esperar outra decisão que não seja a rejeição desta última e vã tentativa de inverter os resultados eleitorais para obrigatoriamente levar o Engª. Domingos Simões Pereira ao Palácio Rosa, para os membros de algum sector da nossa sociedade, continuarem a fazer desta pátria de Cabral a sua propriedade privada.
Mais uma vez se aconselha aos Guineenses que não há motivo para inquietações, bastando consultar o artigo 148 da lei eleitoral. Para o Supremo Tribunal de Justiça anular as eleições, seria necessário que em todas as mesas de voto se verificassem irregularidades que pudessem influenciar os resultados eleitorais. Tal não e o caso, por isso, BE COOL!
Como se constatou no terreno no dia da votação, não houve nenhum protesto por sanar até ao apuramento nacional. Por isso, o STJ não tem matéria para julgar, a não ser que alguns dos seus membros tenham “ngulido anzol i e foronta ao ponto di e pirdi cabeça pa cometi asneiras cu na custa Elis caro”.
Qualquer decisão de anular as eleições seria uma flagrante violação da lei, e seria nula e sem efeito, com consequências imprevisíveis.
BO MANTI CALMA PAPIA PROCESSO TERMINA DJA. CNE PRONUNCIA DJA, PORTANTO NADA DI STRESS.
EMPOSSAMENTO CANA MAINA DIA 27. I TEM MATCHUS MA MATCHONS TAMBI TEM NES TERRA.
Reminder:
Art. 148 Da lei eleitoral (lei 10/2013 de 25 de Setembro.
A votação realizada numa assembleia de voto é julgada nula quando forem verificadas irregularidades que possam influenciar consideravelmente o resultado do escrutínio da referida mesa.
Em caso de nulidade das eleições, os respectivos actos eleitorais são repetidos nos sete dias posteriores a declaração de nulidade.
GOS PAIGC BO TA CONTANU NUNDE KU BU GANHA BO ROUBADO AMPUS! (GOS KI NHABI)!
SO LELE DE GATU!
DEUS ABENÇOE A GUINE-BISSAU!

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