A notícia difundida pela RDP- África, sobre a Acção dos Piratas Portugueses, em face do processo da Segunda volta das eleições Presidenciais da Guiné-Bissau, em como terão viciado o mesmo com a introdução de "Virus no sistema informático, da CNE, o que teria alterado os dados do mesmo, conferindo vitoria ao General Umaro Sissoco Embalo.
Este facto precisa ser analisado sob ponto de vista jurídico, porque estamos perante um acto criminoso, com consequências gravíssimas para Guiné-Bissau e quiçá para as relações de irmandade e de cooperação existentes com Portugal.
A noticia "in tela", enseja uma análise minuciosa do quadro do " Itere Criminis", para o seu melhor enquadramento. Sem duvida os Piratas recorreram aos seguintes procedimentos :
1- Cogitação ( criar um virus, e introduzi-lo no sistema eleitoral Guineense, para alterar o resultado a favor a um Candidato a fim de obter uma contrapartida monetária); Após a Cogitação entraram na fase
2- Preparação( Procura de meios informáticos e a criação do tal Virus ou Hackers ); Na fase
3- Execução( Introdução do virus com finalidade alteração dos dados numéricos a favor ao Candidato USE): fase
4-(A Consumação do resultado pretendido ou "meta optata").
Analisado este quadro do" Itere Criminis" e, com o conhecimento da realidade do Sistema Eleitoral Guineense, conclui-se o seguinte:
De acordo com a notícia, os Piratas disseram que atingiram o objectivo e, por não receberem a contrapartida denunciaram o facto. Para quem conhece o sistema eleitoral Guineense, os Piratas poderão ter feito e conseguido tudo menos a consumação do pretendido, por inexistência do objecto onde o acto deveria se consumar ou materializar, o Sistema Informático Integrado.
O nosso Sistema eleitoral não é informatizado, a maioria dos procedimentos são feitos a mão. ENTÃO OS SRS DA RDP-ÁFRICA E OS ILUSTRES PIRATAS poderiam dignar de nos oferecer uma explicação de como introduzir os Hackrs nos trabalhos feitos manualmente.
Entretanto, estes factos configuram crimes nas suas formas atentadas, Tentativa. Cabendo os nossos colegas das instituições judiciárias Portuguesas a tomada das devidas providências no sentido de por cobro a este acto criminoso e irresponsável.
POR: #António_Sedja_Man, Ex-PGR
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