O Diário da República de Portugal publicou hoje, quarta-feira (29 de julho), a Lei Orgânica 9/2015, sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), que estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.
Confira abaixo o excerto do 1.º artigo da Lei da Nacionalidade com a nova redação:
“Artigo 1.º
1 — São portugueses de origem:
(…)
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
(…)
3- A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.”
O Intercambistas já tinha noticiado a alteração na Lei, que interessa muito aos brasileiros de descendência lusitana. Até então, os netos de portugueses nascidos no estrangeiro podiam obter a nacionalidade portuguesa derivada, isto é, a naturalização. Com esta nova lei, é permitido a todos os que venham a nascer ou tenham nascido fora de Portugal e que tenham, pelo menos, um dos avós com nacionalidade portuguesa, requisitar a nacionalidade portuguesa originária, ou seja, por extensão de forma imediata.
Esta nova lei ainda necessita de consentimento e assinatura final por parte do Presidente da República, e só depois entrará oficialmente em vigor.
Fonte: Diário da República de Portugal, Blasting News | Foto: Divulgação
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