O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta terça-feira 23 de setembro, o pedido de inscrição da coligação "Plataforma Aliança Inclusiva – PAI Terra Ranka" para concorrer às eleições gerais de 23 de novembro deste ano.
A coligação, formada pelos partidos Movimento Democrático Guineense (MDG), Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Partido da Convergência Democrática (PCD), Partido Social Democrata (PSD) e União Para a Mudança (UM), apresentou o seu requerimento, mas o STJ considerou “impossível a sua apreciação dentro do prazo legal”, apontando o risco de ultrapassar o limite para entrega das candidaturas, que termina no próximo dia 25 de setembro.
Segundo a deliberação n.º 1/2025 do plenário do Supremo Tribunal, consultada pela Rádio Sol Mansi, a entrega ˝tardia˝ do pedido inviabiliza o cumprimento dos prazos previstos na Lei Eleitoral e na Lei-Quadro dos Partidos Políticos.
˝A legislação exige que as coligações devem ser inscritas antes da apresentação oficial das candidaturas, o STJ tem 24 horas para apreciar o pedido, caso haja irregularidades, estas devem ser supridas em até 72 horas˝, lê-se no mesmo documento.
No entanto, avança a mesma fonte, esse período ultrapassaria o prazo limite de 25 de setembro estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
O STJ destacou que, desde 29 de agosto, a Secretaria-Geral do tribunal e a própria CNE haviam comunicado oficialmente a todos os partidos sobre os prazos inadiáveis para apresentação das coligações e candidaturas.
O documento refere que, mesmo assim, a coligação PAI-Terra Ranka protocolou o seu pedido a menos de uma semana do encerramento das candidaturas, ˝dificultando qualquer correção dentro do prazo legal˝.
Diante desta decisão a coligação não poderá disputar as eleições gerais de novembro de 2025.
A exclusão da coligação PAI-Terra Ranka, liderada por nomes históricos como o PAIGC, pode representar uma mudança no equilíbrio político rumo às eleições, sendo que o bloco vinha sendo apontado como um dos principais concorrentes às legislativas e presidenciais.




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