sábado, 20 de setembro de 2025

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEFERI A COLIGAÇÃO “PLATAFORMA REPUBLICANA NÔ KUMPO GUINÉ” PARA AS ELEIÇÕES DE NOVEMBRO



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de inscrição da coligação “Plataforma Republicana Nô Kumpu Guiné” para as Eleições Gerais de 23 de novembro de 2025.
A decisão foi tomada após análise do requerimento apresentado por 16 partidos, entre os quais MADEM-G15, PRS, PTG, PND, MP, PRID, PRP e outros de menor expressão. A união visava formar a coligação para concorrer nas eleições.
Segundo o despacho, o STJ notificou previamente o mandatário da coligação sobre falhas formais no requerimento, conforme os artigos 130.º da Lei Eleitoral (Lei nº 10/2013) e 30.º da Lei-Quadro dos Partidos Políticos. Embora algumas irregularidades tenham sido corrigidas dentro do prazo, duas exigências principais não foram atendidas: a falta de indicação sobre a distribuição dos mandatos entre os partidos e a ausência da sigla oficial da coligação, conforme o artigo 130.º, alínea b), nº 2.
Com a manutenção dessas falhas, o Supremo indeferiu o pedido, impedindo a “Plataforma Republicana Nô Kumpu Guiné” de participar das eleições.
“Pelo exposto, indefere-se o requerimento de comunicação do convénio político da coligação ‘Plataforma Republicana – Nô Kumpu Guiné’ para as Eleições Gerais de 23 de Novembro de 2025”, conclui o tribunal.
A exclusão representa um golpe para os partidos que, ao se unirem, buscavam ampliar sua representatividade e influência nas próximas eleições. Agora, as formações terão de decidir se concorrem individualmente ou se recorrem da decisão.

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