terça-feira, 30 de setembro de 2025

Portugal: Parlamento vota nova versão de Lei de Estrangeiros

Primeiro-ministro português, Luís Montenegro (à direita) com o edil da capital, Carlos Moedas, em Lisboa, a 30 de Setembro de 2025. LUSA - JOSÉ SENA GOULÃO

Lisboa – O Parlamento português aprovou a 30 de Setembro a nova Lei de Estrangeiros, que introduz alterações importantes no regime jurídico relativo à entrada, permanência e afastamento de estrangeiros no país. O governo foi obrigado a rever o texto devido ao chumbo em Agosto pelo Tribunal Constitucional de uma primeira versão do texto aprovada em Julho. Constam das alterações a questão do reagrupamento familiar que obedece a novas regras. O voto da direita radical garantiu esta aprovação.

A legislação estabelece que o reagrupamento familiar só pode ser solicitado após dois anos de residência legal em Portugal, com excepções para cônjuges que tenham coabitado com o requerente no ano anterior à imigração.

Profissionais altamente qualificados e residentes por motivos de investimento ficam dispensados deste prazo, reflectindo uma tentativa de equilibrar restrições e incentivos.

A aprovação foi possível graças a um entendimento entre o Partido Social Democrata, de centro direita, no poder, e o Chega, da direita radical, um entendimento que garantiu a maioria necessária.

A proposta recebeu, pois, votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP (Centro democrático e social, Partido Popular) (direita conservadora), enquanto os partidos à esquerda, como o Partido Socialista, (PS) o Partido Comunista Português (PCP), Bloco de Esquerda, Livre e PAN (Partido Pessoas Animais e Natureza), votaram contra, criticando o endurecimento das regras e as diferenciações entre imigrantes. A Iniciativa Liberal optou pela abstenção.

Este novo quadro legislativo visa responder às preocupações relativas ao combate à fraude em apoios sociais e ao controlo dos fluxos migratórios, mas também gerou debate intenso sobre direitos humanos e integração.

O Presidente da República submeteu a lei ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, especialmente em relação ao reagrupamento familiar e direitos de recurso, o que pode levar a futuras alterações.

Uma primeira versão da lei da Imigração tinha sido aprovada a 16 de Julho, com cláusulas mais restritivas do que os textos anteriores.

Porém o Tribunal Constitucional chumbou a 8 de Agosto alguns dos artigos do dispositivo, nomeadamente, quanto a restrições impostas ao reagrupamento familiar, obrigando a que o governo introduzisse alterações ao texto inicial.

Brevemente poderia ser votada também a nova Lei da nacionalidade.

Os imigrantes em Portugal têm denunciado as dificuldades burocráticas com que se deparam para viver e trabalhar.

Segundo a AIMA, Agência para a Integração, Migrações e Asilo, os imigrantes em Portugal seriam 1,6 milhões, cerca de 15% da população.

Por :RFI

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