No último Congresso da Ordem dos
Advogados, convocado pelo Bastonário Basílio Sanca, foi decidido romper a «negociação» com o PR. Do nosso ponto de vista, não é uma boa decisão. Se há profissionais abertos a
negociação são os advogados, tanto na fase preliminar da relação material controvertida, na pendência da acção, se for o caso, na sentença e pós sentança. Tudo é aberto a negociação. O princípio «antes um mau acordo do que uma boa demanda» é sempre válido. Ora, virar as costas à negociação com o PR para encontrar um edifício-sede, alterntivo, dos Advogados não é bom sinal e não é próprio dos advogados. Mas, nunca é tarde voltar atrás.
Os advogados, não são todos, não têm que ter a postura de, através do Tribunal, convencer o PR da ilicitude da sua decisão. Não se trata disso. Não vale a pena repetir o que já escrevemos sobre o diferendo Ordem dos Advogados Vs PR.
MATCHUNDADI, I CA NADA.
Suponhamos que, agora, a acção principal proceda. A Presidência da República não cumpre, expontanêa e voluntariamente. Que
fazer? A Ordem dos Advogados avança com a execucao da sentenca?
Sim, pode fazê-lo, se mantiver a postura de
confrontação. Terá sucesso? Duvido. Advogados experientes sabem e conhecem
situações de inexequibilidade da sentença, como é o caso de «grave prejuízo para o
interesse público ». É uma das causas legítimas de inexecução, embora deve ser fundamentada e motivada. A Presidência da República pode deduzir essa oposição. Aqui há dois interesses públicos em confronto no sentido de saber qual deles deve
prevalecer. E, não há dúvida que, no confronto entre
interesses públicos e privados, deve
prevalecer o primeiro, mas deve o particular ser ressarcido.
A Presidência da República disse que àquela zona, onde situa a sede
da Ordem, faz parte da zona de segurança, imprescindível.
O que é compreensível, por razões de eficiência e operacionalidade dos serviços de segurança do PR.
Ora tudo isso não foi inventado. Resulta da
Lei Ordinária que protege o PR.
Por isso, Sr. Bastonario Basílio Sanca, não vã pelos impulsos e nem pelas emoções, ou por outros motivos obscuros, e recusa ser «pintchadu»,
porque tudo isso não faz parte da natureza do
exercício da profissão de advogado, que é sempre aberto à negociação.
Faz valer essa valência, pondo Ordem na Ordem, sff.
19 de Marco de 2021
Por Atakimboum
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