terça-feira, 28 de janeiro de 2020

PRS PEDE À CEDEAO IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PARA QUEM PROVOCAR CRISE NA GUINÉ-BISSAU

27 jan 2020 18:03
O Partido de Renovação Social (PRS) guineense pediu hoje à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental para sancionar quem está a tentar provocar uma crise política, referindo-se ao Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde.

"Em caso de persistência da parte dos supracitados políticos antidemocráticos em empurrar o país para mais um ciclo de crise política com consequências imprevisíveis, o PRS será da opinião que aos responsáveis sejam aplicadas pesadas sanções pela CEDEAO ou mesmo pelo Conselho de Segurança da ONU, pois o povo está exausto do infantilismo político do PAIGC", refere em comunicado o partido.

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau ordenou sexta-feira à Comissão Nacional de Eleições (CNE) para repetir o apuramento nacional, nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, dos resultados das eleições presidenciais, realizadas em 29 de dezembro.

No comunicado, o PRS aconselha Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que também foi candidato às presidenciais, e os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, a "abdicarem da sua vã tentativa de subornar ou coagir a Comissão Nacional de Eleições a inverter os resultados a favor do candidato que não corresponde à expectativa do povo guineense".

O PRS é a terceira força política no parlamento da Guiné-Bissau e tem um acordo de incidência parlamentar com o Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), tendo ambos os partidos apoiado a candidatura de Umaro Sissoco Embaló às presidenciais de 29 de dezembro.

O artigo 95.º da Lei Eleitoral da Guiné-Bissau diz respeito às atas do apuramento nacional e no seu ponto um refere que "das operações do apuramento nacional, é imediatamente lavrada a ata, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas".

O mesmo artigo refere no seu ponto dois que "nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional, o presidente da Comissão Nacional de Eleições envia um exemplar da ata aos órgãos de soberania, aos partidos políticos ou coligações de partidos concorrentes" e no seu ponto três que o apuramento tem início "imediatamente após a receção de atas de apuramento regionais, devendo efetuar-se ininterruptamente até à sua conclusão".

O artigo 95.º refere também, no seu ponto quatro, que "caso faltem atas de apuramento regional ou por qualquer motivo tenha extraviado o envelope que contenha as referidas atas, durante o percurso para a CNE, o presidente da CNE deve, no primeiro caso, tomar providências necessárias para que a falta seja reparada num máximo de 24 horas e, no segundo caso, a conclusão do apuramento nacional deve fazer-se com base nas atas das assembleias de voto que integram a referida região".

A CNE divulgou em 01 de janeiro os resultados provisórios das eleições presidenciais, sem, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, ter terminado o apuramento nacional.

Na sequência de um recurso de contencioso eleitoral, apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo PAIGC, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha emitido um acórdão a pedir o cumprimento do artigo 95.º da Lei Eleitoral, tendo mais tarde, numa aclaração, insistindo na necessidade de realizar o apuramento nacional.

A CNE, por seu lado, diz que concluiu o processo com a divulgação dos resultados definitivos, que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló com 53,55% dos votos, enquanto Domingos Simões Pereira obteve 46,45%.

Conosaba/Lusa





Sem comentários:

Enviar um comentário