Caso acabou
Leitura diferente tem o também jurista Carlos Vamain, para quem o “caso acabou” com o acórdão do passado dia 11.
“Com fundamento na legislação vigente na Guiné-Bissau, acabou a questão na medida em que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu não reconhecer o mérito da questão, o que significa a rejeição do recurso de impugnação interposto pela candidatura apoiada pelo PAIGC”, explica Vamain.
Num segundo momento, para este consultor jurídico, “o Supremo determina à CNE que cumpra a formalidade preterida de comunicar a todos os órgãos de soberania a acta do apuramento nacional dos resultados eleitorais”.
No entender de Vamain, “a acta precede a divulgação e a partir deste acórdão só resta um caminho: não há mais possibilidade de recurso nenhum”, lembrando também que “a recontagem não está prevista na lei eleitoral da Guiné-Bissau”.
O jurista considera que recursos poderiam ser interpostos nas assembleias regionais e nacional, o que, segundo se sabe, não aconteceu “porque o processo foi limpo”.
Recorde-se que os resultados provisórios apresentados pela CNE a 1 de Janeiro indicam que Úmaro Sissoco (53,5% de votos) venceu Domingos Simões Pereira (46.4%).
O candidato apoiado pelo PAIGC pediu a impugnação dos resultados provisórios.
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