domingo, 27 de maio de 2018

«DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS!» GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU ISENTA PAGAMENTO DA TAXA DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA


O governo da Guiné-Bissau anunciou esta sexta-feira (25 de Maio) a isenção de qualquer tipo de pagamento da taxa de circulação rodoviária para os transportes públicos a nível nacional.

O anúncio foi feito pelo ministro do comércio, Vicente Fernandes, durante uma conferência de imprensa, no quadro da persecução da estratégia do governo sobre implementação de melhoria do ambiente de negócio no sector de comercialização da castanha de caju.

«Nenhum proprietário de viatura e transporte terrestre que tenha comprido com requisitos que a lei determina, nomeadamente a inspecção da viatura, pagamento do seguro e do fundo rodoviário, será obrigado, porque transporta a castanha de caju, à pagar uma taxa de circulação, seria um crime por quanto a nesta circunstância uma duplicação de cobrança de taxa”», alerta o governante.

Vicente Fernandes explica ainda que esta medida foi tomada face “ a situação turbulenta decorrente do preço de referência da castanha de caju, que acabou por desvirtuar o mercado de concorrência criando condições, que poderiam vir acriar o insucesso” lamenta.

Entre as medidas ditadas no despacho do governo, também foi baixada o valor da licença de exportação da castanha de caju no valor de um milhão e quinhentos (1.500.000), como explicou o titular da pasta do comércio, enaltecendo a necessidade de “o governo adoptar algumas entidades estatais de condições tendentes a que a cultura da castanha de caju possa ser melhorada e do interesse de todos. É nesta medida que o ANCA cobrará a taxa de sobrevalorização correspondente a três francos CFA por quilograma da castanha de caju”, avisa.

Ainda no âmbito da criação de condições propícias à persecução da estratégia do governo sobre implementação de melhoria do ambiente de negócio no sector de comercialização da castanha de caju, o governo através do mesmo despacho, também determinou a competência para a atribuição de licença de exportação que é do ministério responsável pela aérea do comércio, determinando requisitos para concessão das mesmas licenças entre outros.

Por: Anézia Tavares Gomes/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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