Embanhe Sanha
A CONSTITUIÇÃO
Etimologia: do latim cum juntos e statuo , corrigir , estabelecer.
A Constituição é a lei fundamental de um Estado que define os direitos e liberdades dos cidadões, assim como a organização e separação do poder político ( legislativo, executivo , judicial) . Ela especifica a articulação e o funcionamento das diferentes instituições que compõem o estado ( Conselho Constitucional , o parlamento , o governo , a administração ... )
.A Constituição está no topo do sistema jurídico do Estado de que é o princípio supremo. Todas as leis, decretos, despachos e tratados devem estar em conformidade com as regras que a mesma estabelece. Pode assumir a forma de um texto único ou um conjunto de leis . O Reino Unido , que tem uma constituição " habitual " (não necessariamente por escrito ) é uma exceção. Uma constituição é normalmente desenvolvida por uma assembleia nacional ( poder constituinte original) especialmente convocada para esse fim. Ela é revista pelo poder constituinte derivado ou estabelecido ( nos termos da Constituição ) .
A Constituição é rígida quando o procedimento para a sua revisão não é fácil de implementar . A Constituição é flexível quando a sua revisão é tecnicamente mais simples.
A primeira grande constituição, que foi estabelecida é a de os Estados Unidos em 1787. Até então, as monarquias foram quase inteiramente reguladas pelo direito consuetudinário. Esta forma habitual quase desapareceu ao mesmo tempo que desapareceram as monarquias absolutas . Assim, neste clima de incerteza doutrinária, convém de questionar, se o equilíbrio de poder é absoluto ou relativo no sistema constitucional da Guiné-Bissau?
I. A revisão constitucional: um imperativo na
consolidação democratica e institucional
A-Um equilíbrio de poderes consagrada na Constituição
B. Muitas ações mútua e recíproca entre poderes
C. Uma estabilidade institucional fornecida por "freios e contrapesos"
II.A necessaria conceptualização de novas instituições annexas
A- Tribunal Constitucional
B- Senado
C- Conselho economico social e ambiental
I. A revisão constitucional não vai de certeza, colmatar todas as lacunas democraticas da nossa sociedade, mas terà por merito, de corrigir muitas imperfeições,que infelizmente minan por dentro, o espirito da boa governação!
A-Um equilíbrio de poderes consagrada na Constituição
Como é obvio, mais uma vez, nós temos assistido apenas impotente, a queda de um governo, isso se traduz na verdade,pelo incomensoravel poderes do Presidente da República em relação a outros poderes constitucionais.
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ARTIGO 62°
1 - O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência
nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.
2 - O Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.
ARTIGO 63°
1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio livre e universal, igual, directo, secreto e
periódico dos cidadãos eleitores recenseados.
2 - São elegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos eleitores guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
ARTIGO 64°
1 - O Presidente da República é eleito por maioria absoluta dos votos validamente expressos.
2 - Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, haverá lugar, no prazo de 21 dias, a um novo escrutínio, ao qual só se poderão apresentar os dois concorrentes mais votados.
ARTIGO 65°
As funções de Presidente da República são incompatíveis com quaisquer outras de natureza pública ou privada.
ARTIGO 66°
1 - O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos.
2 - O Presidente da República não pode candidatar-se a um terceiro mandato consecutivo, nem durante os cinco anos subsequentes ao termo do segundo mandato.
3 - Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se às eleições
imediatas, nem às que sejam realizadas no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.
ARTIGO 67°
O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.
ARTIGO 68°
São atribuições do Presidente da República:
a) Representar o Estado Guineense;
b) Defender a Constituição da República;
c) Dirigir mensagem à Nação e à Assembleia Nacional;
d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem;
d) Ratificar os tratados internacionais;
f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia
Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;
g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta 6s resultados eleitorais e
ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;
h) Empossar o Primeiro-Ministro;
i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-
Ministro, e dar-lhes posse;
j) Criar e extinguir ministérios e secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-
Ministro;
l) Presidir o Conselho de Estado;
m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;
n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das
Forças Armadas;
p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;
q) Nomear e exonerar os Embaixadores, ouvido o Governo;
r) Acreditar os embaixadores Estrangeiros;
s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;
t) Indultar e comutar penas;
u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos temos do artigo 85°, nº 1, alínea), da Constituição;
v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, nº 1, alínea i), da
Constituição;
x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;
z) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Constituição e pela lei.
ARTIGO 69°
1 - Compete ainda ao Presidente da República:
a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o
Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e
observados os limites impostos pela Constituição;
b) Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição;
c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de
qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.
2 - O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser
superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de
funções.
ARTIGO 70°
No exercício das suas funções, o Presidente da República profere decretos presidenciais.
A nossa constituição foi promulgada em 16 de Maio de 1984, tendo como objectivo institucionalizar um regime de Partido Politico único, confiscar e conservar o Poder (31 anos depois), mutações global, de varias natureza tem acontecido, e nossa Constituição não se moveu nem um milímetro, de forma a acompanha-las..
1-Tecnologica( internet,IRM, Fotografia numerica etc etc)
2-Economica (Creditos de consumo,tratado de comercio internacional,uniao Monetaria etc etc)
3-Social ( aumentos de salário, repartição de tempo de trabalho, férias de educação parental etc etc)
4-Societal ( casamentos homosexuais, a maternidade por outro ou “Barriga de aluguer” donações de orgão etc etc) .
nomeadamente, através desta citação famosa após intitulado "O Espírito das Leis" (1748) que o filósofo do Iluminismo Montesquieu justifica a necessidade de uma separação de poderes. Isso pode assumir duas formas. Pode ser considerado como flexível e levar a um sistema legislativas( Regime Parlamentar), ou ser considerado rígido,(Regime Presidencial) isto é estabelecer a independência entre as características dos poderes do presidente da Republica da Guiné-Bissau.
B- Muitas ações mútua e recíproca entre poderes
Neste momento existem poderes constitucionalmente estabelecidos como os do ( PR,ANP CONSELHO DE ESTADO, E DO SUPREMO TRIBUNAL DE Justiça) Se houvesse colaboração e não “ a confusão de poderes”, com o mesmo objectivo de garantir as liberdades individuais, e do funcionamento normal das intituições o PAIGC detentor de todos os poderes, estaria em medida de garantir o consenso. Se for verdade que, o PM e o Presidente da Assembleia Nacional protegeram explicitamente ou implicitamente, alguns membros do Governo, face a Justiça que é “uma ferramenta do poder do Estado” é porque não havia ESTADO!
C-Uma estabilidade institucional fornecida por "freios e contrapesos
Houve momentos que, ninguém podia dizer sem vagando quem do PR do PM ou do PAN dirige “o Navio” ou por cinismo e intimidação de um sobre outro, ou porque na verdade os contrapesos, não são bem estabelicidas, o que agravou a crise, do ponto de vista institucional.
Juridicamente não existem Prisões na Guiné-Bissau, temos que ter a corragem e a honestidade intelectual de o admitir.Como pode a justiça funcionar( quando condena um indidividuo que cometeu um crime ou um delito, sem poder executar sentenças)?
II. A necessaria conceptualização de novas instituições anexas
A fin de solucionar “o vazio institucional” na minha modesta opinião, proponho a criação de outras instituições anexas, que servirão a completar, a linha logica dum modelo democrático.
A-Tribunal Constitucional
Em todas as democracias, “ as verdadeiras” têm um Tribunal constitucional com nomes diferentes, mas um objecto comum (control de constitucionalidade das leis votadas em conformidade a constituição).Diz-se que as Instituições que temos não està em Causa, mas os Homens que se servem delas! Então, nessa óptica, porque devemos manter as instituições durante 30 décadas, que são permeáveis?
A lei é a expressão da vontade geral tendo, em principio 3 origens a saber : Parlamentar, Governamental e referendarias.
1-Proposição de lei (de origem parlamentar)
2-Projet de lei (de origem governamental)
3- Referendo (Consultaçao Popular )
Art° 78 da constituição
3 - Os deputados têm o dever de manter um contacto estreito com os seus eleitores e de lhes
prestar regularmente contas das suas actividades. Alguém jà foi contactado pelo seu deputado do circulo, afin de lhe informar dos debates na assembleia Nacional ? Com o advento do Tribunal constitucional, os Deputados serão obrigados a respeitar as leis, sob pena de serem contraidos.Se eles mesmos como legislador não respeitam as leis que votaram, porque exigem do Povo o que não fazem ?
Consacrado no seu artigo 78- 3)-b Decidir da realização de referendos populares. Opção que nunca foi aplicada para que o povo decida de questões societais pelo menos !
B-Senado
O SENADO constitui, uma segunda câmara do Parlamento, o que vai contribuir a ameliorar ou suprimir alguns artigos duma lei, jà debatida em primeira leitura no Parlamento.A sua instauração é deveras necessaria, porque não somente funciona como um contra-poder do control legislativo, mas também, tem outra função que consiste a representar os Guinêenses na Diaspora. Se houvesse Senado na nossa instituição, de certeza que as leis como ( Erigir estatua do Ex-Presidente Vieira, aumento da massa salarial dos Deputados) não seriam prioridades explico-me; Trazer para o Emiciclo debates como( a revisão constitucional, criaçao de fiscais da administração Publica, reintegrar auditorias pública, a fin de controlar as receitas, e possíveis fraudes duma empresa Publica) Era oportuno,porque ia suscitar o interesse da opinião publica.
D- C- Conselho económico social e ambiental
Terceira assembleia ou câmara do país, por trás das duas assembleias parlamentares são de que a Assembleia Nacional e do Senado, a Comissão difere os dois últimos porque os seus membros não são eleitos. A legislação em vigor define esta instituição consultiva, bem como:
"Representando as principais atividades do país”, o Conselho incentiva a colaboração e garanta a sua participação na vida económica, social e ambiental da Nação. Ele examina tendências em económica, social ou ambiental e sugere ajustes que julgar necessários. Neste momento deparamos com Problemas de deflorestação, de elavados preços de produtos da primeira necessidade, salarial, sindical,impunidade e politica penitenciaria. Com o aparecimento deste orgão consultativo,estou convicto que haverà progressos registados em menos de um ano. Dizia A CABRAL, “apos termos conquistado a nossa indepêndcia, cada um deve voltar a sua actividade, e fazer o que sabe fazer de melhor para o desenvolvimento da nossa Nação” Mas,todos querem ser Politicos porquê?( Engenheiros, economistas, Medicos, Matematicos, Biologos Arquitectos, etc etc) Porque na Guiné-Bissau, a Politica virou Arte da corrupção, para ganhar dinheiro num curto espaço de tempo!
Em conclusão diria: Que isso fique bem claro, nunca disse que o JOMAV é um ditador, senão, nunca diria que ( se estivesse em Bissau não ia sair as ruas manifestando contra “ o poder arbitrario do JOMAV” prefiro ir tomar”cadjolas” O que disse sim, e assumo as metaforas, é que : Não se deve conferer poderes excepcionais a um unico Homen, porque o ser humano é imprevisivel e instavél emocionalmente” PABIA I PUDI CUMÉ IKA FARTA, OU IKA GOSTA,IKA TACA BOTON DI CAMISA DIRITU,OU MINDJER TUDJI KU PANELA,OU I PANTA NA SUNHO, SOL MANCI, I DICIDI BATI GOVERNO( O ADOLPH HITLER, tem conquistador o Poder da forma legal e democratica, mas sabemos as atrocridades que seu regime cometeu e suas consequências se fazem sentir até hoje). Disse ainda: “BU KA PUDI DA ALGUM ARMA KU BALAS, BU KABA GORA BU FALAL MA KA BU FUGUIA”! Isso não está em alcance de todos, de poderem perceber essa linguagem tão subtil. Mas, A CABRAL foi capaz sim, porque foi um excepcional homen de Estado! É preciso saber ler entre as linhas, (as pontuações servem para alguma coisa) então evitem de me acusar, a torta e a direita, porque assumo tudo o que escrevo !
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