terça-feira, 3 de junho de 2014

ANGOLA: TRIBUNAL RECUSA INSTRUÇÃO DO CASO DO VICE-PRESIDENTE DE ANGOLA PEDIDA POR JORNALISTA RAFAEL MARQUES




Juiz considera que jornalista angolano "não tem legitimidade" para interferir nos autos no crime de branqueamento de capitais. Ativista vai recorrer junto do Tribunal da Relação de Lisboa
O Tribunal Central de Instrução Criminal recusou o pedido de abertura de instrução do caso ligado ao vice-Presidente de Angola, ao general Higino Carneiro e à empresa Portmil, cujo inquérito fora arquivado pelo Ministério Público. 

Segundo o despacho do TCIC, o juiz Carlos Alexandre considerou que o jornalista Rafael Marques, que pediu a abertura da instrução, "não tem legitimidade para interferir nos autos na qualidade de assistente, relativamente ao crime de branqueamento de capitais, que constitui o novo objeto dos autos". "Assim, entendemos que deverá a presente instrução ser indeferida, porque legalmente inadmissível", decidiu o tribunal. 

Em causa estava o arquivamento pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, em novembro de 2013, do inquérito ao vice-presidente de Angola - Manuel Domingos Vicente, e ao general Francisco Higino Lopes Carneiro, vice-governador do Cuando Cubango, e à empresa Portmil - Investimentos e Telecomunicações. Um inquérito que surgiu após uma queixa do antigo diplomata Adriano Teixeira Parreira sobre factos suscetíveis de serem crimes de associação criminosa e branqueamento de capitais, alegadamente praticados em Portugal, precedidos de "corrupção, burla e fraude fiscal alegadamente praticados em Angola". Em causa estavam operações bancárias efetuadas em 2009 e 2010, num montante de 400 milhões de dólares (cerca de 294 milhões de euros)". 

Em dezembro de 2012 Rafael Marques foi admitido como assistente no inquérito, mas agora o TCIC considerou que o ativista angolano não tem legitimidade para requerer a abertura de instrução quanto ao crime de branqueamento de capitais. O juiz fundamentou esta decisão com um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de Janeiro de 2001. "O facto de o ofendido ter sido admitido, no decurso do inquérito a intervir nos autos, sem restrição, como assistente, não obsta a que, no momento em que aprecia o requerimento de abertura de instrução, pelo mesmo apresentado, o juiz reavalie a legitimidade daquele para atuar como assistente relativamente a todos os crimes objeto da requerida instrução", escreve Carlos Alexandre na decisão de 21 de março. 

Entretanto, o jornalista Rafael Marques recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando "que é admissível a sua constituição de assistente no crime de branqueamento". Alega que o despacho de admissão como assistente no inquérito "não pode ser alterado posteriormente, uma vez que não se verificou a superveniência de factos que se repercutam na legitimidade atribuída". "Não havendo qualquer alteração aos factos denunciados e aos crimes ora denunciados, nomeadamente o crime de branqueamento, há caso julgado formal, tendo o assistente /recorrente legitimidade para requerer a abertura de instrução", lê-se no recurso, a que a Lusa teve acesso. Na resposta ao recurso para o TRL, o Ministério Púbico contrapõe que ao longo do inquérito "não foi descortinado qualquer crime que permitisse a indiciação de qualquer crime de branqueamento de capitais relativamente aos suspeitos". "Não há alertas bancários relativamente aos suspeitos cuja proveniência de capitais não esteja legalmente justificada! O que temos são alguns movimentos bancários de elevados montantes consentâneos com os rendimentos comprovados dos suspeitos", indica o MP.

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