Juiz considera que jornalista angolano "não tem legitimidade" para interferir nos autos no crime de branqueamento de capitais. Ativista vai recorrer junto do Tribunal da Relação de Lisboa
O Tribunal Central de Instrução Criminal recusou o pedido de abertura de instrução do caso ligado ao vice-Presidente de Angola, ao general Higino Carneiro e à empresa Portmil, cujo inquérito fora arquivado pelo Ministério Público.
Segundo o despacho do TCIC, o juiz Carlos Alexandre considerou que o jornalista Rafael Marques, que pediu a abertura da instrução, "não tem legitimidade para interferir nos autos na qualidade de assistente, relativamente ao crime de branqueamento de capitais, que constitui o novo objeto dos autos". "Assim, entendemos que deverá a presente instrução ser indeferida, porque legalmente inadmissível", decidiu o tribunal.
Em causa estava o arquivamento pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, em novembro de 2013, do inquérito ao vice-presidente de Angola - Manuel Domingos Vicente, e ao general Francisco Higino Lopes Carneiro, vice-governador do Cuando Cubango, e à empresa Portmil - Investimentos e Telecomunicações. Um inquérito que surgiu após uma queixa do antigo diplomata Adriano Teixeira Parreira sobre factos suscetíveis de serem crimes de associação criminosa e branqueamento de capitais, alegadamente praticados em Portugal, precedidos de "corrupção, burla e fraude fiscal alegadamente praticados em Angola". Em causa estavam operações bancárias efetuadas em 2009 e 2010, num montante de 400 milhões de dólares (cerca de 294 milhões de euros)".
Em dezembro de 2012 Rafael Marques foi admitido como assistente no inquérito, mas agora o TCIC considerou que o ativista angolano não tem legitimidade para requerer a abertura de instrução quanto ao crime de branqueamento de capitais. O juiz fundamentou esta decisão com um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de Janeiro de 2001. "O facto de o ofendido ter sido admitido, no decurso do inquérito a intervir nos autos, sem restrição, como assistente, não obsta a que, no momento em que aprecia o requerimento de abertura de instrução, pelo mesmo apresentado, o juiz reavalie a legitimidade daquele para atuar como assistente relativamente a todos os crimes objeto da requerida instrução", escreve Carlos Alexandre na decisão de 21 de março.
Entretanto, o jornalista Rafael Marques recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando "que é admissível a sua constituição de assistente no crime de branqueamento". Alega que o despacho de admissão como assistente no inquérito "não pode ser alterado posteriormente, uma vez que não se verificou a superveniência de factos que se repercutam na legitimidade atribuída". "Não havendo qualquer alteração aos factos denunciados e aos crimes ora denunciados, nomeadamente o crime de branqueamento, há caso julgado formal, tendo o assistente /recorrente legitimidade para requerer a abertura de instrução", lê-se no recurso, a que a Lusa teve acesso. Na resposta ao recurso para o TRL, o Ministério Púbico contrapõe que ao longo do inquérito "não foi descortinado qualquer crime que permitisse a indiciação de qualquer crime de branqueamento de capitais relativamente aos suspeitos". "Não há alertas bancários relativamente aos suspeitos cuja proveniência de capitais não esteja legalmente justificada! O que temos são alguns movimentos bancários de elevados montantes consentâneos com os rendimentos comprovados dos suspeitos", indica o MP.
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