segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Guiné-Bissau: Fodé Mané analisa a condenação a 17 anos de prisão dos "envolvidos" no tráfico de droga



O jurista e antigo diretor da Faculdade de Direito de Bissau (FDB), Fodé Mané, deixou esta segunda-feira (06.01) uma série de "perguntas retóricas" sobre a condenação dos cinco estrangeiros no caso "avião de droga", começando por questionar as razões de não ter sido aplicada a pena de 20 anos de prisão requerida pelo Ministério Público, aos réus.
Num texto publicado no seu Facebook, Fodé Mané diz que a justiça foi feita na operação "Landing", mas fez também vários reparos em relação à condenação dos cinco tripulantes da aeronave.
Eis na íntegra a opinião do jurista deixada na rede social Facebook:
Temos conhecimento de que o Tribunal Regional de Bissau, condenou os cinco réus pela mesma pena de 17 anos de prisão efetiva.
Pois convém analisar os seguintes aspetos:
1- Numa ação criminosa em que participaram várias pessoas é necessário descortinar quem são os autores, os cúmplices e os instigadores, e cada um tem a sua pena de acordo com a sua participação, neste caso todos são autores e consequentemente as mesmas sanções, isso porque, recusaram falar e colaborar com a justiça;
2- Sabe-se que o Ministério Publico tinha pedido 20 anos para cada um, porque da redução? Qual foi o atenuante, se bem que recusaram responder qualquer questão?
3- Podemos ver que, ainda na decisão do TRB, foram ilibados da acusação da associação criminosa, por não serem preenchidos os tipos característicos para este tipo de crime, aí é que está a minha perplexidade. Como é possível provar a existência de uma associação criminosa num caso em que as pessoas de diferentes nacionalidades, de profissões diferentes, conseguem ter acesso a uma grande quantidade de cocaína e transportá-las numa aeronave de excelente qualidade sem que haja concertação e acordo entre eles? Talvez os Meritíssimos juízes estavam a espera de que os magistrados do Ministério Público iam apresentar as certidões da legalização da associação criminosa a quem pertencem, não sei em que cartório notarial é feito esse tipo de procedimento.
4- Portanto, se fossem condenados pelos crimes acusados, e tendo em conta que no nosso ordenamento jurídico, a soma das penas não pode ultrapassar 30 anos de prisão, seriam condenados no mínimo 30 anos de prisão.
Mas os juízes são soberanos, de qualquer das formas se fez a justiça e é bom elogiar os magistrados que dirigiram a acusação, em colaboração com a Polícia Judiciária e os juízes que, soberanamente decidiram. Este é um passo importante.

Por Fodé Mané

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