O presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, já promulgou o diploma que estabelece o regime jurídico especial das micro e pequenas empresas que, num primeiro momento, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que funciona enquanto Tribunal Constitucional.
O diploma já tinha sido aprovado no Parlamento cabo-verdiano, mas o STJ declarou quatro normas inconstitucionais, após um pedido de fiscalização preventiva por parte de Jorge Carlos Fonseca.
Depois de uma nova apreciação pelos deputados, a proposta de lei foi enviada ao chefe de Estado cabo-verdiano que, desta vez, deu o seu aval ao diploma por considerar que ele "já está expurgado" das normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional".
Mesmo depois de o Governo ter feito os reparos das normas consideradas inconstitucionais, quando voltou ao Parlamento em julho passado, o diploma foi aprovado com 33 votos a favor do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, no poder).
O Movimento para a Democracia (maior partido da oposição) voltou a votar contra a proposta do Governo, enquanto os dois deputados da União Cabo-verdiana Independente e Democracia (UCID) optaram pela abstenção.
A nova legislação tem como finalidade a promoção da competitividade, produtividade, formalização e desenvolvimento das micro e pequenas empresas cabo-verdianas.
No entanto, após a sua primeira aprovação no Parlamento, a 25 de novembro passado, as centrais sindicais cabo-verdianas pediram ao Presidente da República que enviasse o diploma ao Tribunal Constitucional.
Foram clarificadas as questões relacionadas com as férias, horas extraordinárias, despedimento dos empregados das micro e pequenas empresas ou ainda a não obrigatoriedade de contrato de trabalho.
Segundo o ministro da Indústria, Energia e Turismo, Humberto Brito, o regime jurídico especial proposto pretende dar tratamento específico à dimensão e estrutura económica e financeira destas unidades e criar as condições para a consolidação e desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
Trata-se, a seu ver, de uma estratégia que deve passar por um "amplo programa" de simplificação de práticas administrativas, de redução de custos de entrada e de funcionamento, "concomitante com políticas públicas de incentivos e programas especiais de desenvolvimento".
Para o governante, o diploma propõe medidas que favorecem a simplificação dos trâmites e procedimentos, a adaptação da legislação das empresas e factores ligados à capacidade organizativa, económica e financeira, e a expansão de mercado e melhoria do seu acesso.
A melhoria de acesso à segurança social, a introdução e expansão das tecnologias de informação e comunicação e a formação e capacitação profissional são outras medidas contempladas pelo regime aprovado, que promete também criar programas de incentivos e de melhoria do acesso ao crédito.
Humberto Brito destacou, nomeadamente, o estabelecimento de uma classificação uniforme das micro e pequenas empresas para todos os setores da atividade económica com base no número de trabalhadores e no volume de negócios anual e a definição do papel do Estado na promoção de um ambiente favorável para a criação, formalização, desenvolvimento e competitividade das mesmas.
O diploma prevê um regime especial de tributação e de segurança social, através do qual se cria o tributo especial unificado, que substitui os impostos únicos sobre o rendimento (IUR), sobre o valor acrescentado (IVA) e de incêndio, enquanto a contribuição para a segurança social é da responsabilidade da entidade patronal e recai sobre o volume de negócios.
africa21digital
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