terça-feira, 16 de junho de 2020

PLENÁRIO DO STJ ACUSA RUI NENÉ DE USURPAR PRERROGATIVAS LEGAIS DE JUÍZ RELATOR

O plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acusou esta segunda-feira, 15 de junho de 2020, o vice-presidente da corte suprema guineense, Rui Nené, de ter usurpado as prerrogativas legais de juiz relator, ao ordenar a notificação dos Juízes Conselheiros visados pelo requerimento de impedimento. 
Na ata do plenário do STJ divulgada na segunda-feira a que O Democrata teve acesso lê-se que “de acordo com o estipulado no artigo 700º, nº 1 do CPC, compete ao juiz relator deferir todos os termos até final, incluindo os incidentes” e acusam-no de ter praticado assim um “ato inútil” previsto no artigo 137º do mesmo diploma.
“Na sequência deste entendimento do plenário, o vice-presidente reafirmou a sua posição de suspender a sessão e ato contínuo, abandonando a sala da reunião”, referiu o documento.  
O documento acrescenta que perante esta situação, o plenário ficou inviabilizado, porque se trata de um órgão colegial que só pode funcionar presidido pelo presidente ou seu vice, em caso de ausência daquele. Na sequência do abandono da sala, ficou abortada a apreciação do projeto do acórdão previamente distribuído aos Juízes Conselheiros. 
A plenária da Corte Suprema decorreu nas instalações do palácio de justiça, dando continuidade à sessão anterior, para apreciação do projeto de acórdão do recurso do contencioso eleitoral da 2ª volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro de 2019, registado sob o nº 05/2020 em que o recorrente é o candidato Domingos Simões Pereira contra a Comissão Nacional de Eleições (CNE), cujos resultados proclamados declaram como vencedor o candidato Úmaro Sissoco Embaló.
O documento da Corte Suprema informa que, contrapondo a posição maioritária de 5 (cinco) contra 2 (dois) expendida na ata da reunião anterior, que defende a aplicação do regime especial previsto na lei eleitoral que consagra o princípio da celeridade dos atos concernentes ao contencioso eleitoral, incompatíveis com a tramitação processual ordinária. 
Os Juízes Conselheiros sublinharam na ata que surpreendentemente e contrariando ao que ficou decidido, o vice-presidente do STJ quis impor a suspensão-sem data, do plenário, invocando a necessidade do cumprimento das formalidades processuais previstas no artigo 123º do CPC, “objetando a posição maioritária de cinco contra dois expendida na ata da reunião anterior e que defendia aplicação do regime especial da Lei Eleitoral que consagra o princípio da celeridade dos atos concernentes ao contencioso eleitoral”.
Por: Aguinaldo Ampa
Conosaba/odemocratagb.

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