PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA DA GUINÉ E CABO-VERDE
Minhas Senhoras e meus Senhores
Muito boa tarde
1. O Supremo Tribunal de Justiça acaba de declarar inconstitucional o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro da República da Guiné-Bissau.
2. No seu Acórdão nº 1/2015, todos os oito juízes que compõe ma plenária do Supremo Tribunal de Justiça entenderam que esse Decreto Presidencial viola a Constituição da Guiné-Bissau quer do ponto de vista formal quer do ponto de vista material. Do ponto de vista formal porque a nomeação do Dr. Baciro Dja não foi precedida de consulta prévia aos partidos políticos com assento parlamentar, como manda o art. 68 da Constituição; do ponto de vista material porque a decisão de propor o nome do Primeiro-Ministro compete só e tão-só ao PAIGC enquanto partido vencedor das últimas eleições legislativas com maioria absoluta, o que não aconteceu.
3. Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça tem efeitos gerais e imediatos, o que significa duas coisas:
a) O Presidente da República é obrigado a revogar o decreto 6/2015 e consequentemente exonerar o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro e a devolver o poder de escolha do Primeiro-Ministro ao PAIGC;
b) Qualquer acto político ou administrativo praticado pelo governo do Dr. Baciro Djá é nulo e sem efeito ea partir de agora pode acarretar responsabilização judicial.
4. Neste momento crucial da nossa convivência democrática enquanto Nação, quero, na minha qualidade de Presidente do PAIGC, felicitar a postura digna e nobre do poder judicial. Com esta decisão,o poder judicial afirmou a sua independência e restituiu a todos os Guineenses a esperança de ver consolidada no nosso país um verdadeiro Estado de direito democrático consubstanciado numa clara separação de poderes. Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça representa igualmente um acto de coragem dos venerandos juízes daquele órgão de soberania,dado o contexto político conturbado e complexo em que foi tomada.
5. Com efeito, o poder judicial do nosso país,tantas vezes descredibilizado, fustigado e até vilipendiado vem mostrar-nos que é capaz de se erguer à altura da esperança de todo um povo.Sentimo-nos pois orgulhosos da nossa justiça e, mais do que nunca, sentimo-nos no dever de todos juntos continuarmos a trabalhar para que o Poder Judicial se afirme como verdadeiros guardiões da legalidade e se posicione de facto como uma das alavancas fundamentais do nosso Estado de Direito Democrático;
6. Do ponto de vista político, este Acórdão representa uma vitória importante para o PAIGC e da democracia. O nosso partido venceu as eleições legislativas em Abril de 2014 com maioria absoluta. A única leitura política possível quando um partido vence as eleições com maioria absoluta é que esse partido recebeu um mandato claro dos eleitores para governar. O sufrágio popular foi claro e sem ambiguidade: o povo Guineense decidiu dar a governação ao PAIGC e essa vontade deve ser respeitada;
7. Apesar da sua maioria absoluta, o PAIGC, consciente da necessidade de superar as divisões profundas da nossa sociedade e de promover a estabilidade política tão necessária para o restabelecimento da confiança entre os Guineenses, abriu-se a outras forças políticas, formando um governo inclusivo que sossegou os espíritos e galvanizou o esforço colectivo de construção de uma Nação mais justa e próspera. Temos de manter essa linha de pensamento e de ação mantendo a disponibilidade e interesse para trabalhar com as outras forcas politicas e construir a inclusividade e a cooperação, fundamentais para os objectivos de desenvolvimento, estabelecidos;
8. Os primeiros resultados dessa governação inclusiva, visíveis aos olhos de todos, não enganam. O país começou a dar passos firmes rumo ao desenvolvimento. Terra Ranka, como simbolicamente foi denominado o Plano Estratégico e Operacional 2015-2025, foi amplamente sufragado pelos Guineenses e posteriormente pelo conjunto da comunidade internacional no dia 25 de Março de 2015 em Bruxelas;
9. Infelizmente, contra esta corrente positiva,contra as indiscutíveis realizações do governo,contra o desejo de praticamente todos os quadrantes da sociedade Guineense, e contra os reiterados apelos da comunidade internacional, todos estes ganhos foram postos em causa, com a decisão acima de demitir o governo que eu tinha o privilégio de dirigir;
10. Mas, apesar da angústia que esta decisão causou na esmagadora maioria da população em geral e nos militantes e simpatizantes do PAIGC em particular; apesar do nosso desacordo com os fundamentos invocados pelo Presidente da República para a demissão do governo, e apesar de manter sérias dúvidas sobre a constitucionalidade dessa medida, o PAIGC aceitou-a, e restringiu os seus actos ao respeito pelas regras basilares que caracterizam um Estado de direito democrático, isto é, o respeito pela Constituição e pelas leis;
11. O PAIGC entendeu ainda, desde o início, que o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro estava ferido de inconstitucionalidade. Consagrando o nosso regime político o princípio da separação de poderes(executivo, legislativo e judicial), não compete ao governo, nem tão pouco aos partidos políticos, interpretar as leis. A aferição da constitucionalidade ou não do Decreto Presidencial nº 6/2015 só podia caber ao poder judicial, neste caso à plenária do Supremo Tribunal de Justiça, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional;
12. Num processo de providência cautelar movido em relação a um acto administrativo praticado pelo Dr. Baciro Dja, levantou-se o incidente de inconstitucionalidade do Decreto nº 6/2015, obedecendo ao cariz concreto e incidental do nosso sistema de fiscalização constitucional. O Supremo Tribunal pronunciou-se claramente. Fez-se justiça.
13. Apesar das peripécias já vividas e que deixaram o país sem governo há quase um mês com a consequente paralisia do aparelho do Estado e custos políticos, económico se sociais enormes, ainda vamos a tempo de repor as coisas no seu lugar.
14. Resta agora o cumprimento escrupuloso do Acórdão por todos. Vamos aguardar serenamente que o Presidente da República, em cumprimento deste Acórdão, revogue odecreto Presidencial 6/2015, exonere o Dr. Baciro Dja das funções de Primeiro-Ministro para que fora nomeado, e volte a convidar o PAIGC a propor um nome para Primeiro-Ministro. Aliás, outra coisa não se pode esperar do Presidente da República, enquanto principal garante pelo respeito da própria Constituição.
15. O PAIGC saberá produzir uma solução para esta crise política. Hoje não existe alternativa ao desígnio da estabilidade política tão almejada, que não seja devolver ao PAIGC a responsabilidade de governar. A isto se pode associar um pacto nacional de estabilidade, envolvendo todas as instituições da Republica,incluindo partidos políticos, sociedade civil, autoridades civis e religiosas, para clarificar as regras de jogo e dissipar eventuais dúvidas na interpretação das leis aplicáveis, e que permita criar as condições para a conclusão desta legislatura sem novos sobressaltos.
16. Este e um momento alto do PAIGC, de todas as forcas amantes da paz.Saibamos pois transforma-la numa convocação de todos para a tolerância, a unidade e coesão internas, a favor do nosso desenvolvimento.
Todos,pela paz, pela democracia e pelo desenvolvimento.
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