quarta-feira, 16 de setembro de 2015

«DECISÃO» "GESTÃO CORRENTE DO ESTADO GUINEENSE COMPETE AO GOVERNO DE DOMINGOS SIMÕES PEREIRA" - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Bissau, 16 set (Lusa) -- O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau informou hoje que compete ao Governo exonerado e que era liderado por Domingos Simões Pereira assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado até à formação de um novo executivo.

A decisão vem expressa numa providência cautelar deferida pelo órgão judicial e que foi intentada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), na qual o partido pede um esclarecimento sobre a quem compete de facto assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado, se ao Governo de Domingos Simões Pereira ou se ao liderado por Baciro Djá, entretanto, considerado inconstitucional pelo Supremo.

"Uma vez que é de considerar sem efeito a formação do Governo (de Baciro Djá), é porque a gestão dos assuntos correntes deve caber ao Governo demitido pelo decreto presidencial numero 5/2015 de 12 de agosto", isto é, o executivo que era liderado por Domingos Simões Pereira, diz a providência cautelar a que a Lusa teve acesso.

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