Supremo Tribunal de Justiça decreta que o mandato de Embaló termina a 4 de setembro de 2025 e só cessa após a posse do novo Presidente. A oposição contesta, defendendo que o mandato termina a 27 de fevereiro.
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau decretou que o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, termina a 04 de setembro de 2025 e que só cessa funções com a posse do novo Presidente eleito.
O despacho, a que a Lusa teve hoje acesso, datado de 03 de fevereiro, resulta de um requerimento do presidente do Partido Republicano da Independência para o Desenvolvimento (PRID), António Afonso Té, como se lê no documento.
O PRID é um dos partidos que integra a Plataforma Republicana "NÔ KUMPU GUINÉ" de apoio a Sissoco Embaló, e recorreu ao Supremo Tribunal para este se pronunciar na qualidade de Tribunal Constitucional, já que na ordem jurídica guineense assume também esta competência.
O Tribunal decidiu que "os cinco anos de duração do mandato constitucional do Presidente da República começam a contar a partir do dia 04 de setembro de 2020 e terminam no dia 04 de setembro de 2025, devendo o chefe de Estado manter-se no exercício incondicional do cargo até a tomada de posse do novo Presidente eleito".
A decisão judicial surge entre a polémica que marca a atualidade política na Guiné-Bissau, com a oposição a defender que o mandato do Presidente termina a 27 de fevereiro, enquanto para o chefe de Estado só terminará a 04 de setembro.
A discussão tem envolvido altas figuras dos sistema judicial, como o bastonário da Ordem dos Advogados, Januário Correia, para quem "a lei é clara" e o mandato termina a 27 de fevereiro, e o Procurador-Geral da República, Bacari Biai, que defende que, de acordo com a legislação, o mandato só termina a 04 de setembro, que as eleições presidenciais realizam-se no ano do término do mandato e que este só termina com a posse do novo Presidente eleito.
Lusa

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