sábado, 22 de fevereiro de 2025

PAI TERRA RANKA E API-CABAS GARANDI AVISAM A MISSÃO DA CEDEAO PARA RESPEITAR O QUADRO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO PAÍS


As duas coligações eleitorais, Plataforma da Aliança Inclusiva (PAI-Terra Ranka) e Aliança Patriótica Inclusiva (API -Cabas Garandi) avisaram a Missão de Alto Nível da CEDEAO que esta deve, em primeiro lugar, respeitar o quadro constitucional e legal vigente, para o amplo diálogo entre os atores políticos e institucionais nacionais.

“Reafirmar que só dentro do quadro constitucional poderá ser encontrada uma solução para a vacatura do cargo do Presidente da República, através de um diálogo inclusivo e abrangente que envolva todas as coligações eleitorais e partidos políticos com assento parlamentar e com as organizações da sociedade civil” lê-se no comunicado consultado pelo O Democrata.

As coligações estiveram reunidas, esta sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025, para alinhar as posições face ao atual momento da Guiné-Bissau, após a qual reafirmaram a sua posição sobre o fim do mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, reafirmando que só dentro do quadro constitucional poderá ser encontrada uma solução para a vacatura do cargo do Presidente da República, através de um diálogo inclusivo e abrangente que envolva todas as coligações eleitorais e partidos políticos com assento parlamentar e com as organizações da sociedade civil.

“Reafirmam, inequivocamente, que o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, termina no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 50 minutos, conforme juramento e o termo de posse assinado por ele, no dia 27 de fevereiro de 2020” insistiram.

A Aliança Patriótica Inclusiva API — Cabas Garandi e a Plataforma da Alianca Inclusiva PAI – Terra Ranka lembram ainda a Missão da CEDEAO que a Assembleia Nacional Popular, através da sua Comissão Permanente, eleita no início da décima primeira legislatura, é o único órgão de soberania legítimo, após o dia 27 de fevereiro de 2025, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional Popular.

“Os restantes órgãos internos da ANP, nomeadamente Conselho de Administrção, Líderes de Bancada, Comissões especializadas permanentes, constituídos nos termos do Regimento da ANP. As coligações e as lideranças políticas legitimas dos partidos com representação parlamentar”, avistaram.

Por: Tiago Seide
odemocratagb.

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