Bolom Conté, militante do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) interpôs um recurso de agravo junto do Tribunal da Relação de Bissau.
Os juízes do Tribunal de Relação acordaram em julgar improcedente o recurso de agravo interposto pelo recorrente, Bolom Conte, condenando-o a pagar uma multa de 200 mil francos cfa e ainda arcar com as custas judiciais.
Esta sexta-feira, 05 de agosto, através do processo n° 25/2022 (Recurso de agravo) enviado ao venerando juiz desembargador do Tribunal da Relação de Bissau, lê-se que não se conformando com o douto acórdão n° 1/2022, de 29 de julho, Bolom Conté pretende interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
“Assim e porque está em tempo, requer a v. Ex. Se digne considerar interposto o recurso, que é de agravo, o subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo, conforme no art. 758° do código do processo civil” lê- se no documento consultado por O Democrata.
Os tribunais estão em férias judiciais, devendo os mesmos voltarem a funcionar, em outubro, depois da abertura do ano judicial.
Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb.
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