O governo da Guiné-Bissau acaba
de anunciar uma decisão administrativa de grande alcance político. Trata-se da supressão
de visto de entrada no país aos cidadãos Guineenses que tenham adquirido outra(s)
nacionalidade(s).
Já não era sem tempo. É uma
medida sensata, sem dúvida alguma. Ninguém entende como é que um país
assumidamente de emigração não incentiva os seus cidadãos a adquirir a
nacionalidade dos países de acolhimento!
No passado, porque a lei não
permitia a dupla nacionalidade, todo o cidadão guineense que adquirisse uma
outra nacionalidade perdia automaticamente a originária. Mesmo com a dupla
nacionalidade aceite legalmente, desde que se utilizasse um passaporte
“estrangeiro” era necessário ter um visto de entrada válido para entrar no
país. Incongruências!
Ao receber a notícia, a primeira
dúvida que me veio à cabeça foi: “resta saber como se vai provar que a pessoa é
Guineense”. É bom que o governo esclareça rigorosamente este ponto evitando
sobretudo pactuar com ilegalidades.
Um documento fora de prazo serve?
O emigrante que tenha adotado uma
nova nacionalidade passa a ter duas nacionalidades ou opta apenas pela nova?
Como se prova que mantém a nacionalidade originária? Esta é uma matéria de
grande complexidade mas, no essencial e para simplificar, poder-se-á dizer que
quem não renuncia de forma expressa a sua nacionalidade de origem é porque a
mantém.
Agora, importa perceber qual a real
abrangência desta medida. Como se prova realmente que um detentor de passaporte
estrangeiro é Guineense?
Desburocratizando, é provável que
o passaporte do viajante resolva esse problema já que nele deverá constar uma referência
ao país de nascimento. Pois então, neste caso, convém falar, simplesmente, em
cidadãos nascidos na Guiné-Bissau.
Julgo, porém, que o “cartão
consular” seria o documento ideal para se fazer essa prova e, nessa
perspectiva, os diferentes Consulados teriam um importante papel a desempenhar,
devendo tornar-se obrigatório o registo consular de todos os cidadãos que se
encontrem a residir na área sob a sua jurisdição. Desta forma haveria, ainda
que seja só no plano administrativo, uma maior ligação dos Consulados à Comunidade.
Esta será, aliás, uma excelente
oportunidade para os Consulados terem um registo adequado dos seus emigrantes e
evitar, por exemplo, que o recenseamento eleitoral dos cidadãos na diáspora se
faça com base em documentos caducados e eventualmente sem valor legal.
Outro documento que poderia ser utilizado
para esse efeito é o Bilhete de Identidade (BI). De facto, ao cidadão nacional
é exigível que apresente, sempre que necessário, o BI válido perante as
autoridades nacionais. Mas, dado que este documento só se emite no país seriam
poucos os emigrantes a poder dispor dele dentro do prazo de validade para as
viagens ao país.
O passaporte também poderia ser válido.
Mas a relação custo/benefício inviabiliza o recurso a este documento.
Seja como for, esta é uma decisão
que conta e com ela o actual governo marca pontos assinaláveis junto à diáspora
guineense.
Espera-se, no entanto, que a sua
implementação não crie mais imbróglios do que a sua inexistência. Parabéns ao
governo.
Augusto Gomes
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