quarta-feira, 21 de agosto de 2019

«OPINIÃO» "SUPRESSÃO DE VISTOS" - AUGUSTO GOMES

O governo da Guiné-Bissau acaba de anunciar uma decisão administrativa de grande alcance político. Trata-se da supressão de visto de entrada no país aos cidadãos Guineenses que tenham adquirido outra(s) nacionalidade(s).
Já não era sem tempo. É uma medida sensata, sem dúvida alguma. Ninguém entende como é que um país assumidamente de emigração não incentiva os seus cidadãos a adquirir a nacionalidade dos países de acolhimento!

No passado, porque a lei não permitia a dupla nacionalidade, todo o cidadão guineense que adquirisse uma outra nacionalidade perdia automaticamente a originária. Mesmo com a dupla nacionalidade aceite legalmente, desde que se utilizasse um passaporte “estrangeiro” era necessário ter um visto de entrada válido para entrar no país. Incongruências!

Ao receber a notícia, a primeira dúvida que me veio à cabeça foi: “resta saber como se vai provar que a pessoa é Guineense”. É bom que o governo esclareça rigorosamente este ponto evitando sobretudo pactuar com ilegalidades.

Um documento fora de prazo serve?

O emigrante que tenha adotado uma nova nacionalidade passa a ter duas nacionalidades ou opta apenas pela nova? Como se prova que mantém a nacionalidade originária? Esta é uma matéria de grande complexidade mas, no essencial e para simplificar, poder-se-á dizer que quem não renuncia de forma expressa a sua nacionalidade de origem é porque a mantém.

Agora, importa perceber qual a real abrangência desta medida. Como se prova realmente que um detentor de passaporte estrangeiro é Guineense?

Desburocratizando, é provável que o passaporte do viajante resolva esse problema já que nele deverá constar uma referência ao país de nascimento. Pois então, neste caso, convém falar, simplesmente, em cidadãos nascidos na Guiné-Bissau.

Julgo, porém, que o “cartão consular” seria o documento ideal para se fazer essa prova e, nessa perspectiva, os diferentes Consulados teriam um importante papel a desempenhar, devendo tornar-se obrigatório o registo consular de todos os cidadãos que se encontrem a residir na área sob a sua jurisdição. Desta forma haveria, ainda que seja só no plano administrativo, uma maior ligação dos Consulados à Comunidade.

Esta será, aliás, uma excelente oportunidade para os Consulados terem um registo adequado dos seus emigrantes e evitar, por exemplo, que o recenseamento eleitoral dos cidadãos na diáspora se faça com base em documentos caducados e eventualmente sem valor legal.

Outro documento que poderia ser utilizado para esse efeito é o Bilhete de Identidade (BI). De facto, ao cidadão nacional é exigível que apresente, sempre que necessário, o BI válido perante as autoridades nacionais. Mas, dado que este documento só se emite no país seriam poucos os emigrantes a poder dispor dele dentro do prazo de validade para as viagens ao país.

O passaporte também poderia ser válido. Mas a relação custo/benefício inviabiliza o recurso a este documento.

Seja como for, esta é uma decisão que conta e com ela o actual governo marca pontos assinaláveis junto à diáspora guineense.

Espera-se, no entanto, que a sua implementação não crie mais imbróglios do que a sua inexistência. Parabéns ao governo.

Augusto Gomes


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