O Ministério das Obras Públicas reagiu esta quarta-feira (08 de Novembro) as declarações do ex-director-geral do Fundo de Conservação Rodoviário, Marciano Mendes e do seu Advogado, Halem Armando Napoco, em como Mendes deve ser reconduzida ao cargo a que foi exonerado pelo então ministro da tutela, Malam Banjai.
O chefe do gabinete do Ministro, Quebá Djaita, afirmou na ocasião que a recondução de Marciano Mendes “é mesmo descabido porque não faz sentido tendo em conta o cumprimento de todas as normas legais para a reconstrução dos órgãos internos da instituição, depois do despacho que o exonerou por então ministro, Malam Banjai”.
«Entretanto cumpridas todas as normas e regras, o Fundo Rodoviário instituiu a sua direção executiva para cumprir com os seus trabalhos. Foi depois lançado um concurso público onde saiu vencedor o atual Diretor executivo do Fundo da Conservação Rodoviária, José Carlos Iancuba Djaló», afirma Quebá Djaita.
Posto isto, segundo Djaita, “o gabinete do ministro achou por bem responder a outra parte através da imprensa, para esclarecer as falsas interpretações da praça pública”.
Queba Djaita foi ainda mais longe ao afirmar que a decisão do tribunal, tal como a outra parte diz ser respeitador, “também nós de igual modo somos respeitadores de todas as decisões”.
Considera de estranho a posição e postura dos dois juristas de profissão (Marciano Mendes e Halem Armando Napoco), que querem antecipar algum acontecimento por causa da decisão do Tribunal. “As decisões do tribunal só é executado quando se transita em julgado e, tudo isso tem um período limite de 30 dias”, afirma ainda Djaita.
“Aliás a própria decisão do Juiz em causa, em nenhum momento pronunciou em reconduzir o ex-director para o antigo posto, mas sim de nulidade do despacho que o exonerou”.
O responsável manifestou-se estranha por Marciano Mendes ter requerido no passado dia 25 de Outubro um dos Bancos Comerciais para mudar o fax-mail, que segundo Djaita, tem a intençao de ser ele (Marciano Mendes) responsável de todas as movimentações bancarias do fundo, “ o que não é legal”.
Para o colectivo de Advogados do Ministério das Obras Públicas, os procedimentos dos adversários não foram correctos, “portanto este processo é tipo jogo de futebol. Marcar primeiro golo, não significa vencer o jogo, porque o jogo termina só depois do apito final do árbitro.
Por: Baio Danso/radiosolmansi com Conosaba
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