O Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança e da Ordem Pública tornou público, esta segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, a Carta Política de Transição, na qual está estabelecido que o Presidente da República e o primeiro-ministro de Transição estão vedados de qualquer possibilidade de se candidatarem às eleições presidenciais e legislativas do fim do período de transição.
A Carta Política de Transição, adotada a 27 de novembro último e tornada pública hoje, consultada pela redação do jornal O Democrata, conta com 11 páginas e 29 artigos eestabelece ainda o Alto Comando Militar como o órgão supremo de orientação política da Guiné-Bissau.
O Alto Comando Militar, segundo a carta, é dotado de um secretariado permanente, sob autoridade do Presidente da República de Transição, chefe de Estado.
A carta também designa o Conselho Nacional de Transição como o órgão máximo legislativo e de fiscalização política das atividades dos órgãos do poder de transição, que se pronuncia sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado.
CARTA POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ABERTA À ADESÃO DE TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS
A Carta Política de Transição afirma que o Presidente da República e o primeiro-ministro de Transição estão vedados de qualquer possibilidade de se candidatarem às eleições presidenciais e legislativas do fim do período de transição eque todas as questões não consensuais no decurso das discussões para a interpretação e aplicação da presente Carta de Transição Política serão objeto de apreciação e deliberação no Conselho Nacional de Transição.
Em caso de ausência do país, morte, impedimento temporário ou definitivo do Presidente da República de Transição será substituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Transição.
Quaisquer conflitos decorrentes da aplicação ou de interpretação da presente Carta Política de Transição serão dirimidos pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça a requerimento das partes signatárias interessadas.
As autoridades em vigor no país informaram que a Carta Política de Transição poderá ser revista por iniciativa do Presidente da República de Transição ou por proposta de 1/3 dos membros do Conselho Nacional de Transição e as propostas de revisão terão de ser aprovadas por 2/3 dos membros do Conselho de Transição.
“A presente Carta Política de Transição entra em vigor na data da sua assinatura pelas Partes, em tantos exemplares originais quanto ao número dos signatários, acrescido de mais um exemplar, a ser depositado no Supremo Tribunal de Justiça”, assinalaram e disseram que até a completa constituição dos órgãos do Poder Político de Transição, o Alto Comando Militar tomará todas as medidas necessárias para preservar os poderes públicos e proteger os direitos e interesses dos cidadãos e em caso de contradição entre as disposições da parte da Constituição em vigor e as da Carta Política de Transição, “prevalece esta sobre àquela”.
Contudo, o Alto Comando Militar informou que a Carta Política de Transição está aberta à adesão de todos os partidos políticos legalmente constituídos e assinado em quatro originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
GOVERNO DE TRANSIÇÃO É O ÓRGÃO EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO DA GUINÉ-BISSAU
O documento consultado pelo jornal O Democrata sublinha que o Governo de Transição é o órgão executivo e administrativo supremo da República da Guiné-Bissau e o seu mandato expira com a tomada de posse do Governo constitucional resultante das eleições legislativas, vai conduzir a política geral do país de acordo com o mandato que lhe for fixado pela Carta Política de Transição e pela parte da Constituição da República em vigor, sendo que é constituído pelo primeiro-ministro, pelos ministros e pelos secretários de Estado.
O Governo de Transição tem, entre outras funções, de dirigir a Administração Pública e os demais organismos centrais da Administração Pública e os do Poder Local, organizar e dirigir a execução das atividades políticas, económicas, culturais, científicas, sociais, de defesa e segurança, em conformidade com os termos do mandato fixado pelo Conselho Nacional de Transição, com vista à normalização da vida política institucional do país, gerir os assuntos do Estado, em consonância com a parte da Constituição da República em vigor e da Carta Política de Transição.
Conforme a Carta, compete igualmente ao governoassegurar a execução dos compromissos públicos, organizar as eleições presidenciais e legislativas nos termos da presente Carta Política de Transição, legislar por Decretos-lei e, por Decretos, sobre as matérias respeitantes a sua organização e funcionamento, negociar e concluir protocolos, acordos, pactos e convenções internacionais,visando o retorno à normalidade constitucional, nomear e propor a nomeação a cargos civis e militares, o que lhe for cometido pela lei.
Nos termos da presente Carta Política de Transição, o Governo dispõe de competência para nomear e exonerar os Governadores das Regiões e Administradores dos Setores e o Presidente da Câmara Municipal de Bissau, sob a proposta do Ministro de tutela, mediante o parecer do Conselho Nacional de Transição.
Normalizar a administração pública, ao nível central e local, preparar e submeter à aprovação do Conselho Nacional de Transição o Plano de Ação, o Roteiro, o Programa de Governação, o Plano de Desenvolvimento Nacional, o Orçamento Geral do Estado e assegurar a sua execução, bem como um programa de emergência com vista a promoção da retoma de atividades económicas e financeiras e a revitalização do setor privado, garantir o respeito dos compromissos da Guiné-Bissau com países e instituições internacionais.
O Governo de Transição é politicamente responsável perante o Presidente da República de Transição, sem prejuízo da fiscalização das suas atividades pelo Conselho Nacional de Transição e pode ser exonerado pelo Presidente da República de Transição, sob proposta do primeiro-ministro, ouvido o Conselho Nacional de Transição.
A Carta Política de Transição indicou que o Supremo Tribunal de Justiça é o depositário da presente Carta de Transição Política e o período de transição terá a duração de 12 meses e expira com a tomada de posse do Presidente da República eleito e com o início da nova legislatura.
Relativamente aos órgãos do Poder Político de Transição, a carta disse que “são órgãos do Poder Político de Transição, o Presidente da República de Transição, o Alto Comando Militar, o Conselho Nacional de Transição e o Governo de Transição”, sublinhando que o mandato do Presidente da República de Transição expira com a tomada de posse do Presidente da República eleito.
COMPOSIÇÃO DO CNT
Refira-se que o Conselho Nacional de Transição é composto por 65 membros, sendo 10 personalidades designadas pelo Presidente da República de Transição, 15 representantes do Alto Comando Militar, 20 representantes de partidos políticos e 12 representantes de organizações representativas da sociedade civil, dos quais 2 são camponeses, 2 da juventude, 3 mulheres e 2 pessoas com mobilidade reduzida. O mandato dos membros do Conselho Nacional de Transição termina com a tomada de posse dos deputados eleitos da Assembleia Nacional Popular.
O Conselho Nacional de Transição exerce competências consultivas em todas as matérias fundamentais da política interna e externa que lhe forem submetidas pelo Presidente da República de Transição ou pelo Governo de Transição.
COMPETÊNCIAS E MISSÃO DO CNT
No exercício da sua função deliberativa, compete ao Conselho Nacional de Transição preparar a revisão da Constituição da República, a criação do Tribunal Constitucional, a revisão da Lei Eleitoral e a revisão da Lei-Quadro dos Partidos Políticos, bem como a eleição da nova direção da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
O Conselho Nacional de Transição elege, na sua primeira sessão, o seu Presidente e os demais membros da Mesa, composta pelo Presidente, dois Vice-presidentes e dois Secretários, cujos mandatos expiram com a tomada de posse dos Deputados eleitos à Assembleia Nacional Popular.
Por: Filomeno Sambú
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