terça-feira, 17 de janeiro de 2017

ANP NÃO OBSERVA FORMALIDADES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA UMA ACÇÃO PENAL CONTRA JOSÉ MÁRIO VAZ E DSP CONFIGURA COMO TESTEMUNHA NOUTRO PROCESSO-Diz PGR



A Procuradoria-Geral da República (PGR) constactou que Assembleia Nacional Popular não observou as formalidades constitucionais e legais previstas no art. 72º/02 do Constituição da República da Guiné-Bissau que para a promoção de uma acção penal contra o Presidente da República, José Mário Vaz.

Em comunicado aqui Notabanca teve acesso, a instância detentora da ação penal indica que, a promoção de uma acção penal contra um chefe de Estado em exercício das suas funções é reservada à Assembleia Nacional Popular (ANP) enquanto instituição e não ao seu presidente, na sua pessoa.

Conforme o ministério Publico, a iniciativa deve ser por via de um requerimento da Mesa do Parlamento, subscrito por um terço de deputados da nação em efectividades das suas funções e a sua posterior aprovação em plenária por maioria de dois terços de deputados.

A PGR deixa claro que só com os procedimentos legais e constitucionais estabelecidos por lei é que o Ministério Publico poderia dar o cumprimento da solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular.

Sobre o levantamento de imunidade parlamentar do presidente do PAIGC, igualmente deputado da nação, Domingos Simões Pereira (DSP) ainda se esclarece que, o Ministério Publico no uso das suas prerrogativas constitucionais e legais está a levar à cabo processos de inquérito judicial, em face do deputado DSP que configura como testemunha no processo nº 89/2015 do Gabinete de Advogacia de Estado sobre um suposto desvio de fundos para o pagamentos das obras de reparação das embaixadas da Guiné-Bissau, na Bélgica e em Portugal.

O Ministério Publico ainda assegura, consta no processo nº 05 e 25/2016 do Gabinete de Luta Contra Corrupção e Delitos Económicos relativamente às denúncias de um suposto envolvimento do Presidente da República nos Negócios das pescas e aréas pesadas de Varela e sobre a compra de créditos junto do Banco da União (BDU) e do BAO, sobre este último, segundo PGR, é o próprio Domingos Simões Pereira, enquanto Primeiro-ministro solicitou ao BAO, através de uma carta datada de 01 de julho de 2015-o financiamento de operação de resgate ou compra de carteiras de créditos.

Nesta base de factos, que a PGR disse solicitar recentemente a Mesa da ANP, no sentido de autorizar a audição pelo Ministério Publico, do deputado DSP, como rege o Estatutos dos Reputados da Nação.

O ministério Publico questiona “não obstante o cumprimento de todas as formalidades legais, a Mesa da ANP em resposta à essa solicitação, pede ainda o PGR que indicasse os processos, sobre os quais, o deputado DSP pretende ser ouvido”.

O Ministério Público termina a nota “pedindo mais uma vez a colaboração tanto dos cidadãos bem como de todas as instituições da república, para a realização de uma boa justiça que se quer no país”.

Conosaba do Porto com Notabanca

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