1. Congratular com Decisão da 50.ª Sessão da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, que exorta ao Presidente da República da Guiné-Bissau a conformar-se com o Acordo de Conacri e às partes a respeitarem os termos do referido Acordo, e igualmente expressar a sua felicitação a responsável e firme posicionamento do Secretário-Geral das Nações Unidas pelo seu apoio sem reservas as decisões da Cimeira de Abuja sobre o nosso país e a imediata implementação dos Acordos de Bissau e de Conacri;
2. Felicitar o Mediador da CEDEAO para a crise político-institucional da Guiné-Bissau, Prof. Alpha Condé, pela forma paciente, inteligente, sábia e determinada como conduziu todo o processo e do respetivo resultado, e pelo inequívoco esclarecimento feito durante à Conferência dos Chefes de Estado realizada em Abuja, Nigéria.
3. Apelar as partes e as autoridades nacionais a acatarem as determinações constantes no Comunicado Final da 50.ª Sessão dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Abuja, Nigéria, por ser a única via consensual para resolver a crise política instalada no país e permitir a absorção dos resultados da Mesa Redonda de Bruxelas;
4. Manifestar a preocupação à Comunidade Internacional, nomeadamente a CEDEAO e a UNIOGBIS, sobre a necessidade de uma rápida instalação e operacionalização das estruturas de seguimento e implementação dos Acordos de Bissau e de Conacri;
5. Recordar as partes de que se comprometeram a contribuir de boa-fé para a implementação bem-sucedida do Acordo de Conacri e em geral do Roteiro da CEDEAO assinado em Bissau a 10 de setembro;
6. Repudiar a intencional e flagrante violação dos Acordos de Bissau e de Conacri por parte do Presidente da República, do PRS e dos 15 Deputados dissidentes do PAIGC;
7. Exortar o Presidente da República que, a Guiné-Bissau é um Estado de Direito democrático, onde vigora o princípio da separação dos poderes, pelo que as sucessivas referências a abertura da Plenária, ao arrepio das regras regimentais, constituem uma ilegítima e inaceitável intromissão no funcionamento deste hemiciclo.
8. Exortar ainda o Sr. Presidente da República a acatar as decisões da 50ª Cimeira da CEDEAO, conformando os seus atos às disposições do Acordo de Conacri, ou seja, revogar os últimos Decretos, a fim de permitir a conformidade dos mesmos com o Acordo de Conacri, consequentemente: (i) a nomeação do Primeiro-Ministro de consenso, na pessoa do Dr. Augusto Olivais, cujo nome foi retido em Conacri; (ii) a formação de um Governo inclusivo e consensual, com todos os Partidos políticos com assento parlamentar, na proporção da sua representatividade;
9. Constatar que esta sábia decisão política permitirá um avanço rápido na implementação dos pontos subsequentes do Acordo de Conacri, nomeadamente, a preparação e a realização da Mesa Redonda para a elaboração do Programa de Governo;
10. Garantir que, respeitado este pressuposto e havendo um Programa de Governo resultante da Mesa Redonda de diálogo nacional, conforme previsto no Acordo de Conacri, a Assembleia Nacional Popular convocará a Sessão Plenária para a apreciação e aprovação do mesmo;
11. A não conformação e persistência na inobservância dos termos e espíritos dos Acordos de Bissau e de Conacri, a Comissão Permanente reserva-se no direito de não responder favoravelmente a nenhuma solicitação proveniente da Presidência da República e do Executivo no âmbito do princípio da colaboração institucional;
12. Constatar e denunciar ao povo guineense de que as constantes ameaças do Presidente da República ao sistema democrático e o Estado de Direito edificados à custa de sacrifícios de muitos e bons filhos desta terra em nada contribuem para a construção de um clima de entendimento entre os guineenses e o retorno à estabilidade político-institucional;
13. Condenar com veemência o criminoso e antidemocrático plano de assalto à ANP e o sequestro do Presidente desta instituição, a constituição de uma nova Mesa, atos repugnantes num Estado de Direito democrático;
14. Evidenciar preocupação face à dualidade de critérios e ao silêncio ensurdecedor que a Procuradoria-Geral da República tem vindo a assumir face às sucessivas denúncias de factos suscetíveis de consubstanciar ilícitos criminais, previstos e puníveis pelas leis da República;
15. Estranhar a não disponibilização de forças de ECOMIB pela CEDEAO para manter segurança nas instalações da ANP, apesar inúmeras solicitações da entidade parlamentar responsável pela segurança das mesmas ao longo de mais de 1 ano;
16. Reconhecer o feito inédito proporcionado pela Seleção Nacional de Futebol ao qualificar-se pela primeira vez para uma fase final de CAN. Outrossim, encoraja-la e incentiva-la a erguer bem alto o nome da Guiné-Bissau com uma participação condigna durante a prova.
Feito em Bissau, em 30 de dezembro de 2016
A Comissão Permanente.
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