terça-feira, 10 de maio de 2022

Justiça/“A medida de coação imposta ao cidadão Domingos Simões Pereira mantém-se intacta”, diz Procuradoria Geral da República

Bissau, 10 mai 22 (ANG) – A Procuradoria Geral da República(PGR) exorta o Ministério de Interior que a medida de coação imposta ao cidadão Domingos Simões Pereira, mantém-se intacta pelo que os seus órgãos devem cumpri-lá a letra.

A exortação consta num comunicado à Imprensa enviado hoje à ANG, no qual a PGR alega que só compete a esta instituição judiciária alterar a referida medida, nos termos da alínea d) do artigo 48º do Código do Processo Penal.

A PGR reagia assim à deliberação nº11/22 da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular(ANP) que considerou de inexistente, à luz da ordem jurídica guineense, a medida de coação aplicada pela Procuradoria-geral da República ao deputado, Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que no gozo de imunidade parlamentar não pode ser objecto de sanção judicial sem que essa imunidade fosse levantada.

A Assembleia Nacional Popular (parlamento) numa reunião da Comissão Permanente reconfirmou, na semana passada, a imunidade parlamentar do deputado Domingos Simões Pereira, objecto de várias tentativas, sem sucesso, de levantamento por parte da PGR, no âmbito de um suposto processo-crime de indole económico.

No mesmo comunicado, a Procuradoria Geral da República sustenta que o combate a corrupção e outros fenómenos criminais, num Estado de Direito Democrático é tarefa de todos os cidadãos em geral, e em especial, das instituições públicas, na estrita observância do primado na lei.

“Nenhuma instituição pública ou privada deve funcionar ou permitir funcionar como “ninho de proteção” dos potenciais criminosos”, refere a PGR em comunicado, acrescentando que essa deliberação da ANP vem revelar a falta de conhecimento ou dificuldade de distinguir as suas próprias competências das dos outros órgãos da soberania.

“Não passa duma aberração jurídica. Não decorre das competências constitucionais, legais ou regimentais da ANP (Comissão Permanente) “declarar inexistentes” os atos processuais praticados pelas autoridades judiciais.

A PGR havia decidido a aplicação de medidas de coação contra Domingos Simões Pereira , que impedem, inclusivé , ao líder do PAIGC de viajar para o exterior.

Conosaba/ANG/DMG/ÂC//SG

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