Um peixe-espada vendido em 2009 com um anzol no anterior valeu agora uma condenação em tribunal. O cliente terá direito a uma indemnização de 10.700 euros, que será paga pela cadeia de supermercados e por uma seguradora, conta o Jornal de Notícias.
Um cliente que tinha adquirido um peixe-espada teve a pior das surpresas na altura de trincar uma posta: ficou com um anzol espetado na boca. Caso aconteceu em 2009 e valeu agora uma indemnização de 10.700 euros, cinco mil euros serão pagos pelo Pingo Doce enquanto os restantes 5.700 euros serão pagos pela seguradora AIG Europe Limited, informa o Jornal de Notícias.
A cadeia de supermercados argumentou que “seria impossível”, por mais cuidado que tivessem, “verificar a existência de um anzol no interior do peixe”. Na Relação de Lisboa, a indemnização total aplicada tinha sido de 5.350 euros – na altura a seguradora tinha só de pagar 350 euros –, isto porque os juízes desembargadores consideraram que havia culpa do cliente, pois poderia ter detetado o anzol enquanto retirava as espinhas ao peixe.
O Supremo Tribunal de Justiça, no entanto, aumentou o valor aplicado, argumentando que “prever espinhas no peixe que se consome é uma coisa e nele prever um anzol é outra”, pelo que tal não constituía um “dever do consumidor”.
A indemnização pedida pelo cliente era de 62.700 euros, mais juros. A empresa fornecedora do peixe foi ilibada de qualquer responsabilidade no processo.
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