Bissau - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau recusou hoje (quarta-feira) o pedido de impugnação da candidatura de José Mário Vaz (PAIGC) à Presidência da República, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso.
"provimento à pretensão" do Procurador-Geral da República (PGR), Abdu Mané, "declarando-se o candidato do PAIGC às presidenciais de 13 de Abril, José Mário Vaz, elegível nos termos da lei eleitoral".
A decisão é suportada por seis juízes conselheiros, enquanto Paulo Sanhá, presidente do STJ, votou vencido.
De olhos postos na lei eleitoral, o acórdão refere que o pedido feito pelo PGR "é ilegal e a dita impugnação devia ser indeferida liminarmente", por não haver matéria "que possa ser objeto de impugnação ou relação".
Abdu Mané considerou que Jomav não pode ser candidato por ter os seus direitos de circulação limitados no âmbito de medidas de coação impostas durante um processo sob investigação.
Em causa, o alegado desaparecimento de 9,1 milhões de euros doados por Angola à Guiné-Bissau, mas que não terão dado entrada nos cofres do Estado guineense.
As averiguações recaem sobre a acção do candidato do PAIGC quando era ministro das Finanças do Governo deposto pelo golpe de Estado militar de Abril de 2012.
No acórdão de hoje, o STJ cita a Constituição da República, realçando que "todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação".
Já no sábado o presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira afirmava em conferência de imprensa que não há impedimentos para José Mário Vaz ser candidato.
"Para nós, estão reunidas as condições para que o nosso candidato seja confirmado", defendeu.
http://www.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/africa/2014/2/11/Supremo-Tribunal-Guine-Bissau-recusa-impugnar-candidatura-presidencial-PAIGC,bc875121-2b94-47f6-a02b-0ddbff27c72e.html
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