Lei em vigor desde 1886 impossibilita responsabilidade criminal a menores de 16. Crimes como a corrupção ou infeção por doença contagiosa passam a ser contemplados
O projeto de Código Penal angolano que vai substituir o que vigora desde 1886, reduz a idade de responsabilidade criminal de 16 para 14 anos.
A informação é avançada pela jurista Ana Paula Godinho, membro da Comissão de Reforma da Justiça e do Direito, que salienta ao Jornal de Angola continuarem em revisão os códigos Civil, de Processo Civil e da Família.
No futuro Código Penal de Angola, as molduras penais deixarão de ter uma função apenas sancionatória, como no de 1886, passando a privilegiar a reeducação e reinserção do cidadão na sociedade, a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multas, a liberdade vigiada, entre outras. A elaboração iniciou-se em 2004 e pretendeu adaptar-se à nova realidade social angolana, passando a contemplar crimes como a corrupção, terrorismo ou a transmissão de doença infeciosa.
No novo Código Penal foram introduzidas normas penais para novos delitos, como os de natureza informática, assédio sexual, peculato, burla, delinquência juvenil e terrorismo.
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