Numa carta, datada de 29 de Dezembro de 2016, o Parlamento guineense, através do seu presidente, Cipriano Cassamá, solicitou o Ministério Público a instauração de um processo-crime contra o Chefe de Estado, José Mário Vaz.
Assembleia Nacional Popular (ANP), enquanto um órgão da soberania e de fiscalização da ação política, considera que as declarações de José Mário Vaz, durante a celebração do seu aniversário, quando afirmou “ter poder para mandar matar, prender e torturar”, são suscetíveis de um processo-crime. Mas, o Ministério Público entende o contrário.
Em nota, a Procuradoria-Geral da República afirma que “para a promoção de ação penal contra o Presidente da República, em exercício das suas funções, é reservada à ANP, enquanto instituição e não ao seu Presidente, na sua pessoa”.
Segundo ainda o Ministério Público, “a iniciativa deve ser por via de um requerimento, à mesa do parlamento, subscrito por 1/3 de deputados da Nação, em efetividade de funções, e a sua posterior aprovação em plenária por maioria de 2/3 de deputados”, refere a Procuradoria-geral da Republica.
Assim, esta instituição judicial alega que sem o cumprimento destes procedimentos, não poderá cumprir com a solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular.
Conosaba do Porto com © e-Global Notícias em Português
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