terça-feira, 15 de novembro de 2022

PUN da Guiné-Bissau diz que está legal e acusa Supremo de “cometer ilegalidades”


O Partido de Unidade Nacional está legal e ainda não foi notificado pelo Supremo Tribunal de Justiça, do despacho que extingue o partido, que acusa de cometer ilegalidades, afirmou o presidente daquela formação política, Idriça Djaló.

O Partido de Unidade Nacional está legal e ainda não foi notificado pelo Supremo Tribunal de Justiça, do despacho que extingue o partido, que acusa de cometer ilegalidades, afirmou o presidente daquela formação política, Idriça Djaló.

A notificação em causa referia que o partido tinha de ter sede, órgãos em dia e apresentar 1.000 militantes, identificados através de documentos.

"O PUN pauta pela legalidade, mesmo quando sentimos os nossos direitos agredidos recorremos sempre às vias legais. O PUN cumpre todos os requisitos legais e quem está a violar a lei para nossa grande surpresa é o Supremo Tribunal de Justiça", afirmou.

"O PUN tem sede, os nossos órgãos têm validade até setembro de 2023, o último congresso foi realizado em 2018, validado pelo Supremo Tribunal de Justiça, portanto, a nossa legalidade não pode estar em causa", disse, recordando que o partido participou nas últimas eleições legislativas e presidenciais.

Idriça Djaló afirmou também que os 1.000 militantes exigidos é um assunto que está a ser tratado, salientando que os "militantes não são pagos para serem do partido" e que o artigo quatro da lei-quadro dos partidos políticos prevê um prazo de 90 dias até à data das eleições para que os partidos "juntem as peças" para entregar no Supremo Tribunal de Justiça.

"Nós estamos legais", insistiu o líder partidário, questionando a "agenda escondida" do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, José Pedro Sambu.

"Estamos a ver uma violação flagrante da lei-quadro dos partidos políticos", lamentou, salientando que o Supremo Tribunal de Justiça não faz leis, cumpre as leis.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau extinguiu 28 partidos políticos por falta de apresentação de documentação que comprove a sua existência legal, indicou o tribunal num despacho da instância a que a Lusa teve hoje acesso.

A determinação também se prende com o facto de aqueles partidos não terem provado que têm sede própria e pelo menos mil militantes.

Fonte do STJ disse à Lusa que os 28 partidos "têm oito dias úteis" para apresentarem um recurso ao plenário do órgão, que na Guiné-Bissau também desempenha as competências do Tribunal Constitucional.

Conosaba/Lusa

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