domingo, 22 de novembro de 2015

«15 ACTIVISTAS ANGOLANOS» SUPREMO ANGOLANO VOLTA A RECUSAR HABEAS CORPUS




Segundo habeas corpus negado aos 15 activistas detidos desde Junho.

O Tribunal Supremo de Angola negou provimento ao pedido de habeas corpus para libertação dos 15 activistas em prisão preventiva desde Junho, garantindo que os prazos de detenção não foram excedidos.

Em causa está um processo em que 17 jovens angolanos são acusados, de actos preparatórios para uma rebelião e um atentado contra o Presidente da República angolano, tipificados na lei dos crimes contra a segurança do Estado com uma pena que pode ir a três anos de cadeia.

No acórdão divulgado, os três juízes da Câmara Criminal decidem em negar provimento ao pedido de libertação na actual fase do processo, por se afigurar legal a detenção dos requerentes.

Este foi o segundo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dos 15 jovens em prisão preventiva, o primeiro dos quais também foi negado pelo Tribunal Supremo e que aguarda decisão do recurso interposto para o Tribunal Constitucional.

VOA\\Conosaba

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