Queridos conterrâneos,
Peço-vos que percam, mais uma vez, uns minutinhos para lerem e reflectirem sobre a possível saída constitucional da actual situação vigente no país.
Nos últimos dias alguns comentadores e analistas vêm apontando como saída possível para o actual impasse, a formação dum governo de iniciativa presidencial. Assim sendo, sinto-me no dever de cidadania, na qualidade de guineense e Jurista que sou, para mais uma vez contribuir no esclarecimento da opinião pública.
Na Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB) não se encontra prevista a possibilidade de formação de um governo de iniciativa presidencial. Isto é, por mais que haja um desentendimento (crise politica) institucional entre os órgãos da soberania (Assembleia, governo e presidência) que impossibilite o andamento do processo político duma determinada legislatura, o PR não tem fundamento jurídico-constitucional para formar um governo de sua iniciativa.
Se não se chegar a uma solução capaz de sanar o impasse político vigente (a formação do governo), o que o PR pode fazer, em termos constitucionais, é dissolver o parlamento e convocar novas eleições legislativas. Mas a gestão administrativa/governativa continuará a ser exercida pelo MP, Carlos Corria, na Prematura, e restantes membros do governo demitido, liderado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira, até ao empossamento do novo governo que resultar das novas eleições, em conformidade com o artigo 68.°, Alínea g), da Constituição. Caso contrário, estaremos novamente perante um governo inconstitucional, passível de ser declarada a sua inconstitucionalidade pelo STJ. Pois, o nosso sistema é bem claro, na medida em que o governo deve reflectir a vontade popular/maioria parlamentar.
Senão vejamos: o que consta no art.º 68.°, Alínea g), é que o PR nomeia e exonera o PM tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forcas politicas representadas na ANP. Se dissolver a ANP não terá como ouvir os partidos para a nomeação do novo PM. Ora, sendo assim, não poderá, constitucionalmente, faze-lo.
Agora, no que tem que ver com a possibilidade ou não do PR analisar as propostas da orgânica do governo e dos membros do governo a nomear por ele, diria o seguinte:
O Art.º 68, da CRGB, reza que são competências do PR:
i) Nomear e exonerar os restantes membros do governo sob proposta do PM.
j) Criar e extinguir os ministérios e secretarias de Estado sob proposta do PM.
A proposta, expressão que o legislador nesse caso refere, é no sentido de convidar o PR para fazer a sua análise sobre a estrutura do governo a criar e dos membros do governo a nomear para formar a sua vontade na tomada de decisão. Ou seja, é no sentido de permitir-lhe, assim, orientar-se pela idoneidade das pessoas a nomear e da conveniência da estrutura do governo tendo em conta a necessidade do país e da sua real situação económica para depois emitir o seu parecer com base no princípio da boa-fé objectiva. Não no sentido duma imposição de, PR, aceitar qualquer estrutura do governo a criar e nomes das pessoas a nomear.
E se o PR continuar a recusar incessantemente as sucessivas listas?
Uma outra saída em caso da persistência ou resistência à mudança do PR se, no entanto, não dissolver ANP para a convocação das legislativas. O meu entendimento é de que a outra parte, PAIGC, nesse caso em concreto, poderá recorrer ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) pedindo a confirmação da lista do elenco governamental, e, consequentemente declarar a inconstitucionalidade por omissão do acto do PR, sanando assim o diferendo.
Tudo isso, porque o PR é o garante da paz e estabilidade política e governativa, pelo que não deveria ser parte do problema da instabilidade política e governativa.
Se o PAIGC, por sua vez, voltar a mandar as subsequentes listas com os mesmos nomes?
Nesse sentido, o PAIGC, estaria a actuar de má-fé e a brincar com o povo que o delegou poderes nesta legislatura.
Portanto deve haver cedências reciprocas, entre os beligerantes, pensando no interesse público (no povo) e não no dos grupinhos das diferentes facções do PAIGC.
Nha ermons, ika tem kinti ku kata firia.
Nô pui fé ku sperançca di ki um dia, nô guiné na muda.
Nô consola, nô consola, nô consola.
By: Cientistas Realistas.
Bernardo Mário Catchura.
Licenciado em direito pela Faculdade de Direito de Bissau.
Canchungo, 07-10-15.
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