Com base na criação e aprovação da Lei do Referendo Popular, o Conselho Nacional de Transição (CNT), aprovou nesta sexta-feira, 26 do mês corrente, a Proposta-Lei do Referendo da Constituição da República Retificada (CR) pelo mesmo órgão legislativo transitório.
No entanto, o Diploma carece da promulgação e posterior marcação da data de realização e serem feitas pelo Presidente da Republica de Transição (PRT) General do Exército Horta Inta-ã.
Seguido todos os parâmetros legais, a população guineense terá o direito não só de escolher que Tipo e Forma de poder pretende, assim como entender sobre as alterações feitas, vantagens e desvantagens duma ou outra forma do mandato.
IM/FA 27.06.2026

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