A representante da ONG Mani Tese, Martina Pizzolato, afirmou esta terça-feira que o casamento infantil continua a constituir uma grave violação dos direitos das crianças, afetando sobretudo as raparigas e comprometendo o seu acesso à educação, à saúde e ao pleno desenvolvimento.
A declaração foi feita durante a abertura do ateliê nacional de restituição dos resultados da reunião anual da Rede da África Ocidental para a Proteção das Crianças (RAO), realizada em maio último, em Lomé, capital do Togo.
Na sua intervenção, Martina Pizzolato destacou que o casamento infantil é um fenómeno complexo, influenciado por fatores económicos, sociais e culturais, defendendo uma resposta coordenada entre as diferentes instituições que atuam na proteção da criança.
Por sua vez, o secretário-executivo da Associação dos Amigos da Criança (AMIC) e coordenador nacional da RAO, Laudelino Medina, alertou para os desafios crescentes enfrentados pela sub-região africana, marcados pela mobilidade humana, crises de segurança, vulnerabilidades económicas e transformações sociais.
Segundo Medina, estes fatores têm impacto direto na vida das crianças, aumentando os riscos de violência, exploração, negligência e abandono.
Já o representante do Instituto da Mulher e Criança (IMC), Nelson Freire Incopte, defendeu a necessidade de reforçar as medidas de proteção da infância, sublinhando que nenhuma criança deve ser forçada a escolher entre a pobreza e o casamento, nem abandonar a escola para assumir responsabilidades de adulto antes do tempo.
De acordo com os organizadores, o encontro realizado em Bissau visa promover um espaço de diálogo, partilha de experiências e construção conjunta de soluções adaptadas à realidade guineense, com vista ao reforço dos mecanismos de proteção das crianças em situação de vulnerabilidade.
A reunião anual da RAO, cujos resultados foram apresentados durante o ateliê, decorreu em Lomé sob o lema “A RAO face aos novos desafios e oportunidades: reforçar a proteção transnacional das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade”.
RSM: 30-06-2026
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