O juiz de Instrução Criminal do Tribunal Militar Regional, Mamadú Embaló, declarou nulo o Acórdão n.º 21/2026 da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por considerar que aquele órgão não detinha competência material para apreciar o recurso interposto no processo n.º 1/2025.
Segundo o magistrado, o recurso deveria ter sido apreciado pelo Tribunal Militar Superior e não diretamente pela Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.
Num despacho judicial datado de 27 de julho de 2026, consultado por O Democrata, Mamadú Embaló sustenta que, nos termos do artigo 140.º, n.º 2, do Código de Justiça Militar, os recursos das decisões do Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Militar Regional devem ser apreciados pelo Tribunal Militar Superior, sendo apenas das decisões deste tribunal que cabe recurso para a Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.
De acordo com o juiz, o Tribunal Militar Superior é equiparado ao Tribunal da Relação na jurisdição comum, razão pela qual não existe recurso direto (per saltum) das decisões do Tribunal Militar Regional para a Câmara Criminal do STJ.
Com base nesse entendimento, considera que o Acórdão n.º 21/2026, proferido pela Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito do processo n.º 04/2026, é nulo por violação das regras de competência material previstas na legislação processual penal.
Em consequência, o Juízo de Instrução Criminal determinou a remessa dos autos ao Tribunal Militar Superior, por entender que essa é a instância competente para apreciar o recurso.
O despacho de Mamadú Embaló, magistrado responsável pelo processo relacionado com a alegada tentativa de golpe de Estado de outubro de 2025, no qual o presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira, figura como suspeito, surge poucos dias depois de a Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça ter revogado a prisão preventiva de quatro arguidos do mesmo processo.
Trata-se de Mário Midana Siga, Alexandre Patrão Indi, Domingos Nhanque e Daba Na Walna, cuja libertação foi determinada pelo STJ, após este considerar que o Tribunal Militar Superior não tinha competência material para apreciar o caso e identificar alegadas irregularidades processuais na tramitação do processo.
Por Tiago Seide
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