A Câmara Cível do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau recusou o recurso interposto por Bolom Conte à organização do congresso do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), segundo um despacho judicial.
"Acordam os juízes desta câmara em negar provimento ao recurso, confirmando o acórdão recorrido", lê-se no despacho com data de 06 de abril de 2023, a que a Lusa teve acesso.
No despacho, os juízes consideram que Bolom Conte "agiu dolosamente ao recorrer de uma decisão cuja instância foi extinta por falta de objeto com o objetivo de protelar o processo e prejudicar os interesses e as atividades do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde".
O despacho condena também Bolom Conte ao pagamento de uma multa 200.000 francos cfa (cerca de 304 euros) devido à "gravidade da sua conduta" e aos "prejuízos causados" ao partido.
Bolom Conte, que o PAIGC considera um ex-militante, tem protagonizado uma série de processos judiciais contra o partido.
Conosaba/Lusa
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