sábado, 30 de agosto de 2025

Supremo_Tribunal_de_Justiça, (STJ) alerta que "não serão aceites candidaturas fora do prazo ou sem a documentação exigida", o que poderá comprometer a participação de partidos e coligações no pleito



STJ alerta que "não serão aceites candidaturas fora do prazo ou sem a documentação exigida", o que poderá comprometer a participação de partidos e coligações no pleito.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau fixou o dia 25 de setembro como o prazo "impreterível" para a entrega de todas as candidaturas às eleições legislativas e presidenciais de 23 de Novembro, segundo um comunicado divulgado esta sexta-feira (29.08).

De acordo com a nota que a Rádio Djumbay, teve acesso, o Supremo Tribunal exorta a todos os partidos políticos legalmente registados que as listas de candidaturas devem ser entregues, "obrigatoriamente, em formato papel e digital", até àquela data, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

De acordo com o STJ, os partidos que pretendam formar coligações eleitorais devem fazê-lo dentro dos limites da Lei n.º 2/91, de 09 de maio, devendo a comunicação da coligação ser dirigida ao tribunal também até 25 de setembro.

A corte suprema guineense especifica que este procedimento deve ser formalizado através de um documento assinado pelos presidentes dos partidos coligados, conforme estipulado no artigo 130.º da Lei Eleitoral.

O STJ alerta que "não serão aceites candidaturas fora do prazo ou sem a documentação exigida", o que poderá comprometer a participação de partidos e coligações no pleito.

Por Bacar Camará
29 agosto 2025, 20:04
/radiodjumbai

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