sábado, 15 de julho de 2023

Kinku mas bo lenha ita mas bo fugo!

 

Não sou jurista de formação, sou apenas um curioso e estudioso, que se preocupa com o presente e o futuro dos meus colegas jovens, que constituem a grande maioria da população da Guiné-Bissau.

O meu maior desejo é que a coabitação que vamos ensaiar brevemente seja um exemplo para os países com regimes políticos que se aproximam do nosso.
Daí que chamo a atenção para a ponderação para que tanto a Presidência da Republica quanto o Governo adoptem posturas que garantam o sucesso dessa coabitação.
Estamos a assistir a uns pronunciamentos, nas redes sociais, que não contribuem para a instauração de um clima de melhor entendimento entre os dois órgãos de soberania, o Presidente da Republica e o governo, mas sim semear a confusão e criar a desconfiança.
Não devemos perder de vista de que temos uma Constituição da Republica que, além de facilitar complica tudo, devido aos anúncios nalgumas das suas disposições, o que obriga a que se tomem certas cautelas, e que cada parte se sinta confortada no seu papel.
As disposições abaixam indicadas são condicionantes ao funcionamento do Governo:
Os artigos que balizam as competências do Presidente da Republica, são de 62 a 72, e muitos chocam com algumas das competências do Governo. E quando é assim, “kinku mas bo lenha ita mas bo fugo”. Daí a necessidade do vencedor alertar sobre pronunciamentos que não vao contribuir para uma coabitação pacífica.
A alinea a) do art 68, da Constituição da Republica reza o seguinte:
O Presidente representa o Estado Guineense, numa palavra, é o principal espelho do Estado, portanto, a voz mais audível no plano internacional;
A alínea m), idem. da poderes ao Presidente da Republica para presidir o conselho de ministros, quando entender. Não há nenhuma disposição constitucional que lhe impede presidir o conselho de ministros tantas vezes quantas quiser.
A alínea q) idem. Confere poderes ao Presidente da Republica para nomear a exonerar os embaixadores, ouvido o governo. Isto é, nessa matéria, o Presidente da Republica tem a exclusividade. Não é o regulamento da carreira diplomática, uma disposição inferior que se vai sobrepor à lei constitucional para que o Governo indique os candidatos para chefiar as missões diplomáticas.
Enquanto não houver revisão constitucional e do estatuto dos magistrados do Ministério Publico, sobre a matéria, o PGR vai continuar a ser nomeado pelo Presidente da Republica, nos termos da alínea p) do art acima referido.
Em relação à promulgação das leis aprovadas pela ANP e que podem ser superadas pelo voto de dois terços dos deputados em efectividade de funções, em caso de veto, isso só é possível se o Presidente as devolver ao parlamento. E se o promulgar e nem vetar e o congelar na gaveta, qual poderá ser o recurso disponível para sair do impasse?
Estes são os aspectos com que os activistas devem preocupar-se para evitarem que venha a instaurar-se uma situação de tensão que não favoreça o normal funcionamento das instituições.
Em relação ao Governo, 9 são os artigos que regulam o seu funcionamento, (96 a 104) da Constituição da Republica.
Antes de abordar algumas questões relacionadas com o Governo, queria lembrar que, à luz do nr 1 do art. 94, a dissolução da ANP esta fora de questão, porquanto ela não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no ultimo semestre do mandato do Presidente da Republica ou durante a vigência do estado de sitio ou de emergência.
O Presidente da Republica foi empossado no dia 27 de Fevereiro de 2020, data em que começou o seu mandato. Os deputados serão investidos no dia 27 de Julho de 2023. A legislatura completara um ano em 27 de Julho de 2024 e durante esse período a ANP não poderá ser dissolvida.
Em 27 de Fevereiro de 2024 o Presidente da Republica completara 4 anos de mandato, e dificilmente ira entrar na aventura de dissolver a ANP, a menos de 8 meses de eleições (Novembro de 2024).
Quanto ao Governo, não há nenhuma disposição constitucional que veda ao Presidente da Republica demitir o Governo, e para isso pode até provocar uma situação de crise, pois terá todos os meios para o fazer, caso queira fazer vida negra ao Governo.
Por isso, é desejável que haja bom sendo para evitar que o pais volte a cair de novo na instabilidade, com as consequências imprevisíveis que dai possa advir.
Não é um cenário pessimista que estou a retractar, e nem sou um Guineo-Pessimista, mas sim um observador atento e um crítico (no sentido positivo).
DEUS ABENÇOE A GUINE-BISSAU!
VIVA O ENTENDIMENTO
Por: YA.

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