sexta-feira, 1 de novembro de 2024

MADEM-G15, reage a decisão do Tribunal Regional de Bissau, que indeferiu a providência cautelar por Braima Camará.

 





Providência Cautelar é extemporâneo era para suspender tal congresso extraordinário. Só pode ser Sissoco festejar algo inútil como esse.

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"A providência cautelar é uma medida judicial que visa assegurar a eficácia de um direito ameaçado. É um ato de precaução que pode ser solicitado quando se teme que uma parte cause lesão grave e de difícil reparação ao direito da outra, antes do julgamento da lide.

A providência cautelar é um todo que possui um pedido específico, a medida cautelar. Ambas são formalizadas através da medida liminar.

A providência cautelar pode ser solicitada em duas situações: Antes do início do processo principal, Durante o andamento do processo principal.

O juiz pode decretar a providência cautelar de ofício ou a requerimento das partes. Em investigações criminais, a autoridade policial ou o Ministério Público também podem requerer a providência cautelar.

A providência cautelar é uma medida urgente, por isso os trâmites para a sua aplicação são simplificados. O juiz pode dispensar a audição da parte contra quem é dirigido o processo, se considerar que isso colocaria em risco a conclusão ou a eficácia da providência".
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