quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Delegação de poderes na FFGB: ANALISTA AFIRMA QUE OS ESTATUTOS DO ÓRGÃO OBRIGAM O CAÍTO A EXPLICAR OS MOTIVOS DESSA DECISÃO

 

O jurista guineense, Gorky Medina, afirmou que os estatutos da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB) obrigam o presidente do órgão, Carlos Mendes Teixeira “Caíto”, a explicar os motivos que o levam a delegar os seus poderes ao primeiro vice-presidente, Rivaldo Cá, para representar a presidência da instituição federativa em caso da ausência ou incapacidade de exercer a função de presidente do organismo que gere o futebol do país.

“O artigo 41, no ponto 6 dos estatutos da FFGB fala da ausência ou incapacidade do presidente do órgão. Mas, o presidente do órgão não informou os motivos que o levaram a delegar os seus poderes, uma vez que a lei obriga que o faça. A lei regula a eventualidade da sua ausência ou da sua incapacidade”, afirmou Gorky Medina, lembrando que embora o presidente viaje sempre, reside no país, razão pela qual não se trata de uma  questão de ausências que o motivariam a delegar os seus poderes.

Medina reforçou que se fosse por incapacidade de continuar a exercer as funções de presidente da FFGB, Carlos Mendes Teixeira “Caíto” deveria ter informado os guineenses o período que ficaria fora da presidência desta instituição federativa, que recentemente realizou um Congresso Ordinário, onde o atual presidente foi reeleito para mais quatro anos.

Medina falava esta terça-feira, 17 de setembro de 2024, numa entrevista concedida a secção desportiva do Jornal O Democrata, com o objetivo de fazer um esclarecimento jurídico sobre o recente despacho do presidente da FFGB, Carlos Mendes Teixeira “Caíto”, que decidiu delegar poderes absolutos ao primeiro vice-presidente do organismo, Rivaldo Cá.

No despacho tornado publico a 13 de setembro na página oficial da FFGB consultado pelo jornal O Democrata, Mendes Teixeira não justificou os motivos da delegação de podres ao primeiro vice-presidente órgão, mas o documento diz apenas que “o Rivaldo Cá passa a representar a presidência da FFGB, nas atribuições administrativas, legais e operacionais que forem necessárias ao regular funcionamento da instituição”.

De acordo com o despacho, Rivaldo Cá passa a ter agora competências relacionadas à tomada de decisões estratégicas, assinatura de documentos e contratos de interesse da FFGB e representação institucional junto a órgãos públicos e privados.

Cá vai poder ainda realizar atos administrativos, reformas do pessoal administrativo e técnico, bem como supervisão efectiva do secretariado geral e a definição de políticas e diretrizes, nos termos da legislação aplicável.

Embora reconheça que o estatuto da FFGB invoca que na ausência ou incapacidade do presidente do organismo é substituído pelo primeiro vice-presidente, o jurista e docente na Faculdade de Direito de Bissau questionou ao Mendes Teixeira porque decidiu delegar apenas alguns poderes ao primeiro- vice-presidente, não na sua totalidade, permitindo que o Rivaldo Cá tivesse acesso às contas do órgão nos Bancos Comerciais sediados em Bissau.

“O presidente escolheu certos poderes que delegou ao primeiro vice-presidente, por isso questionamos porque não delegou os restantes poderes, nomeadamente o poder de assinatura e de ter acesso aos fundos da federação. Era fundamental saber junto dos bancos comerciais se o poder deassinatura do presidente da FFGB foi alterado”, indicou.

O comentador desportivo lembrou que, quando a lei regula aausência do presidente da instituição federativa, a sua substituição é feita em plenitude. Neste sentido, o jurista guineense defendeu que a FFGB enquanto uma instituição do interesse publico, o presidente tinha a obrigação de explicar aos guineenses os motivos que o levaram a não exercer parte importante da sua função, enquanto presidente do organismo que tutela o futebol da Guiné-Bissau.

“O artigo 41, no ponto 6 dos estatutos da FFGB diz: se o presidente estiver ausente ou incapaz de agir, os seus poderes são exercidos pelo primeiro vice-presidente, que esteja em exercício pleno do cargo de vice-presidente sucessivamente. No mesmo artigo, mas o ponto 7, diz que se o cargo de presidente ficar vago por razões de renúncia ou aceção do número 8 do artigo 37 dos presentes estatutos, o primeiro vice-presidente deve assumir estas funções até ao próximo congresso. Este congresso elege um novo presidente para o resto do mandato”, esclareceu.    

Na sequência deste despacho assinado por Caíto Teixeira, como é conhecido entre amigos o presidente do órgão, várias personalidades e amantes de futebol estão a questionar esta decisão do dirigente máximo desta instituição, dois meses após a sua reeleição no cargo, num Congresso Ordinário que ficou marcado com polémicas.

Um grupo de associados que tem criticado a gestão da presidência de Teixeira foi expulso da sala onde decorria o Congresso Ordinário, com destaque ao antigo vice-presidente do órgão, Adilé Sebastião “Cabi”, que era um dos pretendentes candidatos à presidência da FFGB.  

Após o processo eleitoral, Sebastião decidiu apresentar uma queixa junto do Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne, na Suíça.

Por: Alison Cabral

Conosaba/odemocratagb

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