sexta-feira, 21 de março de 2014

POR SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL DA ENTEADA: O JUIZ FOI SUSPENSO EM SÃO TOMÉ


Alberto da Silva impedido de exercer a magistratura por 90 dias, até ao fim do processo de inquérito

O Conselho Superior de Magistrados Judiciais suspendeu preventivamente das suas funções o juiz de direito Alberto Monteiro Gomes da Silva, por um período de 90 dias, por estar indiciado da prática de crime de abuso sexual de uma menina de 12 anos.

A decisão é justificada com a necessidade de salvaguardar o prestígio e a dignidade da instituição enquanto decorre o respectivo processo disciplinar. O caso veio a público no passado dia 21 de janeiro e pela primeira vez foi abordado na televisão nacional, esta quarta-feira. Os familiares da vítima acusaram o juiz, padrasto da menor, de violação sexual, em pelo menos duas ocasiões.   

Caso o tribunal venha a provar os factos imputados pelo Ministério Público, o juiz arrisca-se a uma pena de prisão efetiva entre 3 e 10 anos, nos termos do artigo 175 do código penal são-tomense.

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