REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
Espaço de Concertação Política/Diáspora-Europa
Partido Africano da Independência da Guine e Cabo Verde Partido da Convergência Democrática União para a Mudança Partido da Unidade Nacional Movimento Patriótico Partido da Solidariedade e do Trabalho
O Espaço de Concertação Política na Diáspora-Europa, liderado
pelo PAIGC e que congrega os partidos políticos PCD, UM, PUN, MP e PST,
reuniu-se, hoje em Lisboa, para proceder à análise da situação política explosiva
prevalecente neste momento na Guiné-Bissau à luz da decisão do Acórdão Nº
4/2016, da prisão arbitrária do Deputado da Nação Gabriel Sow, da crescente
deriva autoritária ditatorial protagonizada pelo Presidente da República, dos
prazos legais de apresentação do programa pelo governo .
Tendo procedido uma
análise exaustiva do Acórdão Nº 4/2016 proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça
da Guiné-Bissau nas vestes de Tribunal Constitucional no pretérito dia 14 de
julho e convulsado as leis pertinentes na matéria em questão como sejam a lei-quadro
de partidos políticos, a lei eleitoral;
Tendo tomado conhecimento da prisão arbitrária do Deputado da
Nação Gabriel Sow, da Bancada parlamentar do PAIGC;
Extremamente preocupados com a deriva autoritária ditatorial
protagonizada pelo Sr. Dr. José Mário Vaz, Presidente da República que põe em
causa a democracia multipartidária em vigor no nosso país ameaçando todo o edifício democrático da
Nação guineense erigido a custo de muitos sacrifícios do povo guineense;
Considerando que o prazo legal de 60 dias para a apresentação
do programa de governo na ANP está formalmente ultrapassado por este governo de
iniciativa presidencial.
Os partidos, membros do Espaço de Concertação Política na
Diáspora-Europa liderado pelo PAIGC, decidem:
1 1 Solidarizar-se e congratular-se com as
posições assumidas pelo PAIGC na voz do seu Presidente, Eng.º Domingos Simões
Pereira, após a publicação do Acórdão Nº4/2016 que, nas certeiras palavras,
traiu o nosso povo.
2 2 Discordar liminarmente com a decisão daquele
órgão judicial que declara constitucional o decreto presidencial nº 3/2016 que,
na verdade, é inconstitucional, uma vez que nomeia um Primeiro-ministro não
indicado pelo partido vencedor das eleições legislativas, nos termos do nº 1 do
art.º 98º da Constituição da República da Guiné-Bissau.
3 3 Considerar a decisão do Acórdão
Nº4/2016 uma verdadeira traição ao povo guineense, um atentado à democracia e
aos partidos políticos – únicas instituições de conquista de governo, nos
termos do nº 2 do artº4 da Constituição da República e dos artigos 1º e 2º da Lei-quadro
dos Partidos Políticos - por legitimar um governo ilegal, inconstitucional e de
iniciativa presidencial.
4 4 Recomendar aos órgãos competentes do
PAIGC no sentido de interpor recurso para as instâncias judiciais regionais
(CEDEAO) e sub-regionais (UEMOA) contra a decisão do Acórdão Nº4/2016 proferida
pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau com vista a permitir o retorno
do poder ao PAIGC nos termos de resultados eleitorais das legislativas de 2014.
5 5 Exigir a libertação imediata e
incondicional do Deputado da Nação, Gabriel Sow, congratulando-se com a posição
do PAIGC e da sua Bancada Parlamentar de bloquear o funcionamento da ANP até
que seja libertado o deputado com imunidade parlamentar.
6 6 Manifestar a sua solidariedade
indefetível para com o Deputado da Nação e da Bancada Parlamentar do PAIGC
Gabriel Sow denunciando e condenando veementemente a forma como foi detido que
configura abuso de poder, perseguição e violação dos direitos humanos e
políticos que o atual governo golpista está a levar a cabo no nosso país.
7 7 Solicitar à Direção superior do PAIGC e dos partidos afiliados no Espaço
de Concertação Política a retirada imediata de confiança política ao Presidente
da República, Dr. José Mário Vaz, enquanto candidato apoiado por aqueles
partidos para as eleições presidenciais.
8 8 Solicitar, aos órgãos competentes do PAIGC, uma analise ponderada sobrea a
possibilidade da expulsão do militante José Mário Vaz das suas fileiras, porquanto
protagonista número um do afastamento do PAIGC do poder de forma
ilegal,inconstituicional e antidemocratico, poder esse conquistado nas urnas. Enquanto infrator reincidente
da disciplina partidária plasmada no art.º 19º da Lei-quadro de Partidos
Políticos e nos próprios estatutos do Partido de Cabral.
99 Exigir o Sr. Presidente da Republica o cumprimento escrupuloso dos prazos constitucionais
referentes ao Programa do governo. Tendo em conta o prazo legal de 60 dias para
a apresentaçao do programa do governo já foi ultrapassada. E que o Sr.
Presidente da Republica seja consequente e demita o governo.
10. Apelar a Comunidade Internacional
(ONU,UE,UA,CPLP,CEDEAO) para estarem atento a situaçao politica explosiva
vigente na Guine-Bissau, assim como a necessidade do cumprimento escrupoloso das
leis democratica vigente no País.
Feito em Lisboa aos 10 dias do mês de
agosto de 2016.
O Espaço de
Concertação Política/Diáspora-Europa
PAIGC PCD UM PUN MP PST
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