quarta-feira, 4 de setembro de 2024

A TENTATIVA DE SENTENÇA FINAL DA MORTE DO SISTEMA JUDICIAL GUINEENSE


Senhor Venerando Juíz Conselheiro do Supremo Tribunal da Justiça, Dr. Lima António André.
Os atos administrativos só são válidos, aceitáveis e acatáveis, quando, estes, conformes às leis da República.
O senhor disse que os atos praticados pelo grupo de apoio a Umaro Sissoco Embaló, no encontro que realizou no espaço POLON, no dia 17 de agosto de 2024, "SE MOSTRAM CONFORMES ÀS FORMALIDADES PRESCRITAS NAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DO MADEM-G15", Fim de citação.
A não ser que tenha usado para a sua análise outros estatutos.
Nos estatutos do MADEM-G15 depositados no STJ no ato da sua legalização, que não sofreram qualquer alteração no seu segundo congresso ordinário, o último, não há um único ato praticado pelo grupo de apoio ao Umaro Sissoco Embaló, que tenha sido em conformidade com os estatutos, em matéria de realização de qualquer que seja o congresso.
Neste sentido, Senhor Venerando Juíz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Lima António André, o seu ato administrativo de anotação de atos ilegais, torna-se inválido, inaceitável e inacatável.
Embora todos saibamos que um ato administrativo não é nenhuma sentença judicial, é um mero ato administrativo que pode ser suprido por qualquer sentença judicial sobre a matéria.

Saiba que a sua tentativa de sentenciar a morte do sistema e do poder judicial da Guiné -Bissau, não é aceite pela comunidade jurídica nacional. Pelo que não ficará impune.

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