O advogado da Assembleia Nacional Popular, Nelson Moreira afirma que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu dar razão ao Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), sobre a matéria da renovação do mandato dos membros do Secretário Executivo da Comissão Nacional das Eleições (CNE).
Segundo o Acórdão nº 01/2023, do Supremo Tribunal da Justiça, indefere o pedido de ordenar ao Cipriano Cassama, na qualidade de Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP) e da sua Comissão Permanente, proceder à convocação da Reunião da referida comissão, para analisar e deliberar assunto relativa á composição (eletiva) do Secretariado Executivo da Comissão Nacional das Eleições (CNE).
Na conferência de imprensa esta quinta-feira o Advogado da Assembleia Nacional Popular (ANP), Nelson Moreira, disse que aquilo que está em causa, tem a ver com a tentativa inglória da parte do Partido Africano da Independencia da Guiné e Cabo-verde (PAIGC) e da União para a Mudança, no sentido de obrigar o Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP) a convocar a Comissão Permanente a deliberar sobre a Renovação do mandato do Secretariado Executivo da Comissão Nacional das Eleições (CNE).
“ Mais uma vez o Supremo Tribunal de Justiça decidiu através do acórdão nº01/2023, dando razão ao Presidente da Assembleia Nacional Popular no que diz respeito a matéria de renovação do mandato dos membros secretaria executivo da Comissão Nacional das Eleições(CNE) assim como eleição do presidente” diz salientando que “ o que está em causa tem a ver com a tentativa inglória do PAIGC e da União para Mudança no sentido de obrigar o Presidente da Assembleia Nacional Popular convocar a comissão permanente pra deliberar sobre a renovação do mandato do Secretario Executivo da Comissão Nacional de Eleições e assim como a eleição do presidente da mesma instituição”.
Na mesma conferência de imprensa, Moreira diz ainda que o PAIGC e a UM pretendem com via deste processo, adiar a eleição de 04 de Junho.
“Tem gente que não está preparado para ir as eleições. O que PAIGC e a União para Mudança pretendem com suas acções, é adiar as eleições porque não estão preparados para embate eleitoral”, acusou
Ainda o Acórdão, indeferir o pedido alternativo, no sentido de o Supremo Tribunal de Justiça substituir se possível, a entidade requerida e convocar a pretendida Reunião da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP), com a Ordem do Dia, proposta feita pelos subscritores da “Carta Aberta”.
Por: Bíbia Mariza Pereira/radiosolmansi com Conosaba do Porto
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