O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) “revogou parcialmente” o despacho número 35/PSTJ/2022 na parte que concerne ao Partido de Unidade Nacional (PUN) e ao Movimento Patriótico (MP).
O STJ extinguiu no dia 14 de novembro deste ano 28 partidos políticos por estes supostamente não terem apresentado provas de vida jurídica e política.
O PUN e o MP atacaram a decisão, alegando, entre outros, a violação do direito ao contraditório e omissão do dever de notificação pela secretaria do Supremo Tribunal de Justiça e a violação do princípio da legalidade.
Através de um despacho com a data de 12 de dezembro, assinado pelo juiz conselheiro e vice-Presidente do STJ, Lima André reconheceu que houve violação do princípio da legalidade, argumentando que a disposição legal invocada e que sustenta a decisão ínsita no despacho encontra-se revogada, referindo-se, porém, que o invocado número 6 do artigo 9° apenas tem aplicação quanto às decisões sobre os pedidos de inscrição de partidos.
Assim, o vice-presidente do STJ decidiu revogar o despacho número 35/PSTJ/2022 na parte que concerne ao Partido de Unidade Nacional e ao Movimento Patriótico.
Em reação ao despacho que tinha extinto o MP do xadrez político, José Paulo Semedo confirmou a decisão, mas não fez nenhum comentário quanto aos restantes 26 partidos extintos.
“Não sei quais foram os argumentos dos outros partidos” , afirmou Semedo, para quem a continuidade da atual direção da Comissão Nacional de Eleições é imperativa até à entrada em função de novos membros.
Anunciou que o seu partido vai realizar o segundo congresso a 18 do mês corrente.
Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb
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