Sua Excelência o Presidente da República General de Exército Úmaro Sissoco Embaló, promulgou o Código de Trabalho, no dia 18 de Julho de 2022.
Este Decreto-Lei revoga a Lei nº 02 de 05 de Abril de 1986 e toda a legislação contrária ao presente diploma, que define o regime jurídico do Código do trabalho, actualizando uma uma segunda lei do código de trabalho que durava há 25 anos.
Este Decreto-Lei do Código de Trabalho, foi aprovada numa sessão parlamentar. Recorde-se que a presente Lei assenta e espelha um quadro de justiça e equilíbrio económico-social como factores de estabilidade e na protecção dos direitos do trabalhador.
O documento promulgado pelo Chefe de Estado defende que dessa estabilidade depende o nosso posicionamento no mundo e o orgulho que teremos no nosso país, enquanto Nação.
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