sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Covid-19: Governo da Guiné-Bissau torna vacina obrigatória para estabelecimentos de ensino e transportes


O Governo da Guiné-Bissau decretou hoje o estado de alerta na saúde pública e a obrigatoriedade de vacinação para professores, funcionários e estudantes do ensino superior e circulação nos transportes públicos rodoviários e fluviais.

“Aduração do presente estado de alerta é de noventa dias com início às 00:00 de 29 de outubro e término às 23:59 de 29 de janeiro, sem prejuízo de reavaliação da situação ao longo da vigência, se as circunstâncias assim o determinarem”, refere o decreto enviado à imprensa.

Segundo o decreto, os docentes e os funcionários de qualquer nível escolar e os estudantes do ensino superior “que não tenham pelo menos a primeira dose da vacina até 10 de Novembro ou a segunda dose até 10 de Janeiro, são obrigados a realizar testes rRT-PCR quinzenalmente para terem acesso ao estabelecimento”.


Os responsáveis da instituição que permitam acesso ao estabelecimento a quem não estiver vacinado ou sem teste “estão sujeitos a coima de 150.000 francos cfa (cerca de 228 euros) e 300.000 francos cfa (cerca de 457 euros)”.

O decreto impõe a mesma medida para a circulação em transporte público rodoviário ou fluvial para passageiros e condutores ou pilotos.

A partir de 10 de novembro, a circulação fica condicionada à tomada da primeira dose de vacina e a partir de 10 de Janeiro a dose completa da vacina é requerida.

A falta de cumprimento implica coimas para o condutor ou piloto entre 20.000 francos cfa (cerca de 30 euros) e 100.000 francos cfa (cerca de 150 euros) e para os passageiros de 15.000 francos cfa (cerca de 23 euros).

O decreto mantém o uso obrigatório da máscara na via público e nos espaços fechados de acesso ao público e volta a permitir a prática de desportos coletivos, incluindo os campeonatos de futebol.

As reuniões e manifestações voltam também a ser permitidas, bem como os eventos sociais e culturais e o funcionamento de discotecas, salas de festa e outros locais de diversão, “mediante o cumprimento de regras de higienização das mãos”.

“É permitida a realização de atividades político-partidárias, nomeadamente, comícios, reuniões de base, desde que sejam observadas as medidas relativas ao distanciamento físico mínimo de um metro entre participantes, ao uso correto da máscara, à higienização das mãos, à desinfeção e higiene adequada do local dos eventos”, refere o decreto.

A Guiné-Bissau regista desde o início da pandemia um total acumulado de 6.133 casos e 141 vítimas mortais.

Conosaba/Lusa

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