Bissau,31 Out 18 (ANG) – O Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) denunciou terça-feira através de um comunicado, a tentativa de falsificação de cartões do eleitor, na Papelaria “Benfica”, em Bissau.
“Esta manhã por volta das onze horas, o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), recebeu uma informação de um anônimo, a denunciar que há pessoas que estavam a falsificar os cartões do eleitor numa das papelarias de Bissau”, informou o GTAPE na nota à que a ANG teve acesso.
O documento adiantou que de imediato os técnicos do GTAPE acompanhados das forças da Ordem,se deslocaram ao local e ali numa conversa com o pessoal da referida papelaria, confirmaram que o autor do crime esteve ali na semana passada para falsificar alguns cartões do eleitor, editados através do programa photoshop.
A nota informa que na tentativa de descobrir elementos probatórios desta prática maléfica, o pessoal do GTAPE descobriu debaixo de uma máquina de plastificação da papelaria, um cartão do eleitor falso e bem plastificado e muito deformado , pertencente a uma cidadã nacional que se identifica com o nome de Ana Morais, do Círculo Eleitoral 27, Distrito Eleitoral 25, nascida aos 7 dias do mês de Abril de 1997 e cujo número de inscrição é 02432025.
“Para confirmar se a pessoa foi mesmo recenseada pelos Brigadistas do GTAPE, os técnicos se deslocaram de imediato para o referido Círculo e Distrito Eleitoral identificado no cartão e no local introduziram o número e o nome da pessoa mas o computador não os reconheceu”, informa a nota.
O GTAPE confirma que o cartão em causa foi falsificado e que o pessoal da papelaria envolvida já foi ouvido pelas instâncias competentes e que aguarda a instauração de um processo judicial.
“Face ao ocorrido, o GTAPE condena com toda a força e veemência a tentativa de descredibilizar o processo de recenseamento com vista a criar caos, por parte de pessoas ainda por identificar”, refere o comunicado.
Esta instituição alertou a todas as pessoas envolvidas no processo em particular aos brigadistas, para o maior cuidado no trabalho de recenseamento eleitoral.
Segundo a Lei eleitoral, no seu artigo 42, a falsificação de um cartão eleitoral dá prisão de seis meses à dois anos e multa de 385.000fcfa.
Conosaba/ANG/ÂC//SG
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