Assembleia Nacional Popular (ANP) e a Procuradoria-geral da república trocam ensinamentos e correções de erros técnicos.
A Comissão Permanente da ANP disse ficar surpreendida, em ver a Procuradoria-geral da República, cometer “erro de palmatória”, por ter afirmado que, o ordenamento jurídico guineense não distingue o “suspeito” do “arguido”.
Em comunicado, o Parlamento guineense aceita que, na Guiné-Bissau, o ordenamento jurídico não consagra a figura do “arguido”, apenas a de “suspeito”.
Entretanto, disse que em nenhuma parte do diploma legal, é admitido o uso de ambas as figuras, alertando que, trata-se de obediência ao princípio de uniformidade dos termos e das opções jurídicas nacionais.
ANP faz saber que existem as contradições, entre o documento que pede a autorização de audição do deputado, Domingos Simões Pereira e o que solicita intervenção da Procuradoria no processo.
Razões, segundo o Parlamento, justificam os fundamentos da recusa do pedido, porquanto as duas figurais têm consequências diferentes.
Sobre o alegado silêncio da ANP, em relação as deliberações da Comissão Permanente sobre o assunto, o órgão legislativo esclarece que, aguardava pelo prazo regimental de 10 dias.
De sublinhar que, o caso do alegado “resgate bancário” em 2015, cuja figura principal é Domingos Simões Pereia, está na base da troca de palavras entre ANP e Procuradoria-Geral da República.
Conosaba/Notabanca
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